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Capital

Lei agora permite uso de remédios veterinários contra leishmaniose

Donos de cães contaminados com o protozoário já conseguiam fazer o tratamento por força de decisão judicial

Ricardo Campos Jr. | 17/04/2018 10:17
Cão Scooby, símbolo do tratamento veterinário contra leishmaniose (Foto: Sibele Cação / arquivo pessoal)
Cão Scooby, símbolo do tratamento veterinário contra leishmaniose (Foto: Sibele Cação / arquivo pessoal)

O uso de remédios veterinários para tratamento de animais com leishmaniose agora é lei. Publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial de Campo Grande, uma norma alterou o Código Sanitário Municipal autorizando o uso de substâncias que agem contra o protozoário, desde que sejam aprovadas pelos órgãos de vigilância federais.

Antigamente isso não era permitido e os mascotes eram recolhidos pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) para eutanásia.

Depois de muita polêmica envolvendo o assunto, uma decisão judicial amparou o tratamento a partir da aprovação, pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), do Milteforan, exclusivo para uso veterinário. A lei continua proibindo a aplicação de remédios de uso humano em animais.

O órgão esclareceu, em nota técnica que o tratamento de cães com leishmaniose não se configura como uma medida de saúde pública para controle da doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do proprietário do animal, de caráter individual.

Símbolo – Campo Grande teve um caso emblemático envolvendo o tratamento contra leishmaniose canina. O vira-lata Scooby, que havia sido recolhido depois de sofrer maus-tratos, foi diagnosticado com leishmaniose e a prefeitura travou uma batalha para sacrificá-lo na época.

Ele chegou a ser recolhido, mas graças a uma decisão judicial, foi entregue à então presidente do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) Sibele Cação, que teve o mandato cassado por defender o tratamento dos animais contaminados pelo protozoário ao invés da eutanásia.

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