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Capital

Lei torna obrigatório sorteio público de casas populares em Campo Grande

Paulo Nonato de Souza | 30/05/2017 16:16
Lei municipal publicada no Diário Oficial desta terça-feira torna obrigatório o sorteio público de casas populares em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Lei municipal publicada no Diário Oficial desta terça-feira torna obrigatório o sorteio público de casas populares em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A partir de agora a regularização da destinação de casas populares e lotes de interesse social pela Prefeitura de Campo Grande só será possível no caso de os beneficiados terem sido contemplados em sorteios públicos. É o que determina a Lei Complementar, Nº 299, de 29 de maio de 2017, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, e publicada no Diário Oficial do município, em sua edição desta terça-feira, 30.

No Diogrande desta terça-feira, além da lei que estabelece a obrigatoriedade de sorteio público, tem outras duas leis sancionadas pelo prefeito que também tratam da área de habitação em Campo Grande, e determinam regras para renegociação das dívidas dos mutuários da carteira imobiliária da Emha (Agência Municipal de Habitação) e regularização de titularidade.

Segundo o diretor-presidente Emha, Enéas Netto, a proposta da prefeitura com os três projetos é atender as necessidades da população que precisa regularizar débitos e títulos, destravando processos burocráticos, e garantindo transparência com o sorteio público de casas e lotes no processo de seleção de famílias.

“Em cinco meses de gestão conseguimos aprovar na Câmara Municipal as três leis, que são importantes para conferir transparência e credibilidade ao nosso trabalho. Após a sanção do prefeito, a partir de hoje, a pasta da habitação se torna definitivamente mais clara e eficaz em atendimento aos anseios da população”, disse Enéas Netto.

De acordo com a Lei Complementar n. 299, o processo de seleção deverá ocorrer única e exclusivamente por meio de sorteio, respeitando os critérios instituídos para famílias de baixa renda que recebem até três salários mínimos. Pela lei, os interessados deverão se cadastrar na Emha habilitado no que diz respeito aos requisitos para participar do sorteio indicado para o empreendimento em questão.

Pela Lei Complementar nº 300, que institui o Programa Viver Bem Morena para renegociação de dívidas na Emha, há o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa contratual, caso o mutuário tenha interesse em quitar todas as parcelas em atraso. Outra novidade é a inserção dos inadimplentes em cadastro restritivo de crédito, e essa medida, conforme a lei, tem o objetivo de reaver mais de R$ 60 milhões de dívidas dos mutuários junto a Emha.

Já a Lei Complementar nº 301, que também trata do Programa Viver Bem Morena, autoriza a regularização de títulos de imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Programa Minha Casa Minha Vida, com menos burocracia.

SERVIÇO – As novas leis passaram a vigorar já nesta terça-feira. O atendimento da Agência Municipal de Habitação acontece de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede da Emha, localizada na Rua Íria Loureiro Viana, nº 415 – Vila Oriente.

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