Levou multa? Veja em quais casos ela pode ser cancelada
Especialista explica falhas que podem invalidar autuações e alerta sobre direitos e riscos da suspensão da CNH
Receber multa de trânsito costuma ser encarado como uma penalidade definitiva. Mas muitos condutores desconhecem direitos que podem evitar o pagamento da infração, a perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até a suspensão do direito de dirigir. Entre esses direitos está a possibilidade de recorrer administrativamente e, em alguns casos, obter a anulação da autuação por falhas no procedimento adotado pelo órgão de trânsito.
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Muitos motoristas desconhecem que é possível contestar multas de trânsito por falhas procedimentais, mesmo quando a infração ocorreu. Segundo a advogada Isabela Fialho, especialista em Direito de Trânsito e integrante da OAB/MS, erros no auto de infração ou falhas na notificação podem anular a penalidade. Condutores inscritos no RNPC também podem converter multas leves em advertência, sem pagar nem pontuar na CNH.
Segundo a advogada Isabela Fialho, S. Pellicioni, especialista em Direito de Trânsito e integrante da Comissão de Trânsito da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), o principal obstáculo é justamente a falta de informação. "A maioria pensa: 'Cometi a infração, então tenho que pagar'. Mas não é bem assim. A defesa não serve apenas para dizer que o motorista não praticou a infração. Ela também existe para verificar se o órgão de trânsito cumpriu todas as exigências legais ao aplicar a penalidade", afirma.
Conforme a especialista, uma multa pode ser cancelada mesmo quando a infração ocorreu, desde que sejam constatadas irregularidades, como erros no auto de infração, falhas na notificação ou descumprimento de requisitos previstos na legislação. "O órgão autuador precisa ser tão correto quanto espera que o motorista seja", explica.
Outro benefício ainda pouco conhecido é a conversão da multa em advertência por escrito para condutores inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). A medida vale para infrações leves e médias, desde que o motorista não tenha cometido outra infração nos 12 meses anteriores. Nesses casos, deixa de pagar a multa e também não recebe pontos na CNH.
A advogada também faz um alerta sobre o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Embora o sistema permita desconto de até 40% no pagamento da multa, quem opta pelo benefício abre mão da defesa prévia e dos recursos administrativos. "Em alguns casos, o desconto pode não compensar. Se a autuação tiver um erro formal, o motorista perde a oportunidade de questioná-la e até conseguir o cancelamento da penalidade", explica.
Outro direito frequentemente ignorado é a indicação do real condutor. Quando o proprietário do veículo não era quem dirigia no momento da infração, ele pode informar quem estava ao volante para que os pontos sejam lançados na CNH correta. Segundo Isabela, infrações relacionadas ao veículo, como licenciamento vencido, não geram pontuação na carteira de habilitação.
Entre as situações que mais surpreendem os motoristas estão as chamadas infrações autossuspensivas. Nesses casos, a CNH pode ser suspensa independentemente da quantidade de pontos acumulados. Se enquadram nessa categoria dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro, participar de rachas e trafegar acima de 50% da velocidade permitida.
A especialista ressalta que o cenário é ainda mais grave para quem continua dirigindo durante o período de suspensão. Se flagrado, o condutor responde à cassação da CNH, fica dois anos impedido de dirigir e, ao final desse prazo, precisa refazer todo o processo de habilitação.
Na experiência da Comissão de Trânsito da OAB/MS, o excesso de velocidade lidera os atendimentos, seguido por infrações relacionadas ao uso do celular ao volante, avanço do sinal vermelho, estacionamento irregular e Lei Seca. Os processos de suspensão e cassação da CNH, porém, são os que mais levam motoristas a buscar orientação jurídica, devido ao impacto na rotina e no trabalho.
Ela lembra ainda que existem infrações pouco conhecidas, como dirigir com o braço para fora do veículo, usar calçados inadequados, como chinelos, ou acionar a buzina de forma excessiva.

Procurada pela reportagem, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que todo motorista autuado tem garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar defesa prévia e recursos administrativos dentro dos prazos previstos em lei.
A agência acrescenta que uma autuação pode ser cancelada quando forem identificados erros no preenchimento do auto de infração, falhas processuais, descumprimento de requisitos legais ou quando as provas apresentadas demonstrarem que a penalidade não deve ser mantida.
Sobre os radares, a Agetran informou que todos os equipamentos utilizados em Campo Grande passam por verificações metrológicas obrigatórias, além de manutenções periódicas, operando apenas quando possuem certificação válida e aferição dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Dados do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) mostram que o deferimento de recursos contra multas aplicadas por radares é raro. Entre julho e dezembro de 2025, foram registradas 31.562 infrações por equipamentos eletrônicos instalados em rodovias estaduais do interior. No mesmo período, 91 recursos foram aceitos.
O Detran explica que utilizou informações do segundo semestre de 2025 porque os processos administrativos já foram concluídos. Os dados de 2026 ainda não estão fechados, pois os prazos para apresentação e julgamento dos recursos seguem em andamento. O órgão informou ainda que não possui levantamento indicando quantos recursos foram deferidos especificamente por falhas nos equipamentos eletrônicos.
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