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Capital

Loteamento é condenado a pagar R$ 1 milhão por vazamento de esgoto

O valor fixado pela Justiça será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, mas da decisão cabe recurso

Por Lucia Morel | 09/09/2026 18:11
Loteamento é condenado a pagar R$ 1 milhão por vazamento de esgoto
Fachada do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou os responsáveis por um empreendimento imobiliário da Capital ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. O valor fixado pela Justiça será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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Responsáveis por um empreendimento imobiliário de Campo Grande foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. A decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos atende a pedido do MPMS em Ação Civil Pública. O loteamento operava sem licença e apresentou falhas no esgotamento sanitário, causando impactos ambientais. O valor será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A sentença destacou o caráter pedagógico da punição para evitar reincidências.

A decisão atende a um pedido feito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Ação Civil Pública. Conforme apurado nas investigações, o loteamento foi ocupado sem a devida licença de operação e apresentou falhas graves no sistema de esgotamento sanitário, o que provocou extravasamentos de esgoto e impactos ambientais na região.

Na ação, o órgão ministerial requereu a recuperação integral dos danos, apresentação de Prad (Plano de Recuperação de Área Degradada), adequação da rede de esgoto e indenização pelos prejuízos causados à coletividade.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que os problemas no sistema expuseram a população a riscos sanitários por longo período, configurando violação ao direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Embora a perícia judicial tenha apontado que os danos materiais foram posteriormente recuperados, o juiz entendeu que o dano moral coletivo ambiental permaneceu configurado pelo período de degradação e transtornos causados à população. Ao fixar o valor em R$ 1 milhão, a sentença destacou o caráter pedagógico da punição para evitar reincidências no setor imobiliário da cidade.

Cabe recurso da decisão e o MPMS não informou o nome do empreendimento.

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