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Capital

Mau tempo cancelou metade dos voos programados para este domingo

Queda expressiva da temperatura afetou operação das companhias

Kleber Clajus | 02/09/2018 18:37
Mudanças de temperatura mantiveram no chão parte dos passageiros com origem ou destino ao aeroporto de Campo Grande (Foto: Liniker Ribeiro)
Mudanças de temperatura mantiveram no chão parte dos passageiros com origem ou destino ao aeroporto de Campo Grande (Foto: Liniker Ribeiro)

O Aeroporto Internacional de Campo Grande voltou a operar normalmente, neste domingo (2), informou a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). Dos dez voos programados para hoje, cinco foram cancelados pelas companhias aéreas.

Passageiros enfrentaram, desde a madrugada, dificuldades devido a queda expressiva da temperatura na Capital que contabilizou 20ºC no período de 24 horas.

A Gol Linhas Aéreas cancelou rota entre Campo Grande e o aeroporto de Guarulhos, no Estado de São Paulo, enquanto a Azul Linhas Aéreas um trecho iniciado em Porto Alegre (RS) que, posteriormente, seguiria rumo a Cuiabá (MT).

Em nota, a Latam Airlines informou que três de seus voos foram impactos pelas condições meteorológicas adversas, sendo dois de e para Congonhas cancelados e outro alternado para Curitiba. "A companhia esclarece que está prestando a assistência necessária aos passageiros, reitera que a segurança um valor imprescindível e, sobretudo, todas as suas decisões visam garantir uma operação segura", finaliza.

Direitos do passageiro - Em casos de cancelamento, a companhia aérea fica responsável pela assistência material, opção de reacomodação em outros voos ou reembolso. Quanto ao atraso, o passageiro tem direito a comunicação (internet/telefone) a partir de uma hora, em duas a alimentação e ao completar quatro pode receber voucher de transporte se residir no mesmo município de partida ou hospedagem, todos pagos pela empresa de transporte.

Se tais direitos forem desrespeitados, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta o registro de reclamação junto a companhia aérea, balcão da própria agência e, se for o caso, recorrer ao Poder Judiciário para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais com comprovante do cartão de embarque, de gastos extras (alimentação/hospedagem) ou documento relacionado à atividade profissional que seria cumprida no destino.

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