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Capital

MPE apura "fraude" na folha de ponto dos músicos lotados na Fundac

Ricardo Campos Jr. | 20/01/2015 21:17

Carga horária e a anotação da jornada de trabalho dos músicos lotados na Fundac (Fundação Municipal de Cultura) geram controvérsias e estão sendo investigadas pelo MPE (Ministério Público Estadual). A lei que regulamenta a profissão estabelece rotina de trabalho de cinco horas diárias, enquanto servidores contratados por meio de concurso público trabalham oito horas. O problema é que mesmo assim eles não estariam cumprindo essas 40 horas semanais, apesar de atestarem isso nos registros de ponto.

A Prefeitura alega, conforme os autos, que os servidores estão sujeitos a leis específicas do funcionalismo público, o que autoriza a realização de concursos prevendo carga superior às legislações de classe. Por meio da assessoria, o órgão confirma que os músicos trabalham, em alguns casos, além das oito horas e que a divisão da jornada é feita em função dos ensaios e apresentações, que ocorrem em horários separados.

No entanto, ainda existe um problema acerca da marcação na folha de ponto. No dia 22 de julho de 2013, foi dado pelo MPE prazo de 30 dias para que a Fundac encaminhasse as medidas adotadas para resolver a situação, “considerando que a folha de ponto dos músicos é uma farsa”.

A prefeitura respondeu no dia 20 de agosto, informando que não mexeria na atuação por 40 horas semanais, disse que o cumprimento tem sido feito em regime de escala e apenas falou ter adotado medidas para corrigir as falhas na marcação dos registros de jornada. No dia 15 de setembro de 2014, o MPE fez um novo pedido exigindo que seja esclarecida a forma como tem sido feito o cumprimento das horas trabalhadas por esses servidores.

O Simatec-MS (Sindicato dos Músicos, Autores e Técnicos de Mato Grosso do Sul) disse ao Campo Grande News que está aguardando informações de profissionais que atuam na Fundac para saber se irá tomar alguma medida acerca do problema, mas tem a mesma visão da prefeitura com relação à carga horária de músicos quando ela é prevista por concurso público.

Mara de Azambuja Salles, presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB-MS confirma que é pertinente a alegação da prefeitura no tocante ao horário de trabalho dos músicos, tendo em vista que, segundo informações do órgão ao MPE, o concurso público prevê a contratação pelo regime de servidor público e não pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“Nestes casos de concursos públicos a situação de cada função segue as normas do Regime Estatutário do Servidor Público e não do Regime da CLT ou da Legislação Especial para cada função”, explica.

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