Nova lei garante escola mais próxima para estudantes com diagnóstico de TEA
Escolha será feita na matrícula anual, com apresentação de laudo de TEA e comprovante de endereço
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta quarta-feira (4) a Lei n. 7.418/2025, que assegura o direito de estudantes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) se matricularem em escolas da rede municipal próximas à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais.
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A norma foi publicada na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e tem como objetivo ampliar a acessibilidade e promover a inclusão de crianças e adolescentes com autismo no sistema educacional da Capital.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, caberá à família do estudante a escolha da unidade escolar mais adequada — seja próxima de casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis. A definição deve ser feita no momento da matrícula anual e exige a apresentação de laudo que comprove o diagnóstico de TEA, além de comprovante de residência ou de local de trabalho.
A legislação também estabelece que a avaliação da proximidade da escola será feita com base em critérios objetivos, como distância e facilidade de acesso. Segundo o texto, a medida busca facilitar a rotina das famílias e garantir condições adequadas de deslocamento e adaptação para os estudantes.
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