Oferta de propina milionária e ameaça a policial rendem nova prisão a Name
Falas foram gravadas durante audiências em ações penais que correm na 1ª Vara Criminal

Mais uma prisão preventiva. Foi o que gerou o episódio em que o empresário Jamil Name, 81 anos, preso em Mossoró (RN), sugere na frente do juiz o pagamento de propina de até R$ 600 milhões a membros do Judiciário para ser transferido de volta a Mato Grosso do Sul, somado à ameaça feita, também durante audiência, a um investigador da Polícia Civil.
As duas falas foram gravadas, durante sessões de depoimento por videoconferência, uma no dia 29 de maio e outra em 22 de junho deste ano, ao juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, onde correm processos derivados da operação Omertà, desencadeada há um ano.
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Na prática, como ele está na prisão por outras determinações judiciais, pouca coisa muda, mas o trabalho da defesa em liberá-lo ganha mais um obstáculo. Name está desde outubro do ano passado na prisão federal de Mossoró (RN).
Para o magistrado que decretou a prisão não há garantia de que em liberdade, o réu não interferirá no andamento da ação penal contra ele, em que é acusado de corrupção ativa e de impedir e embaraçar a investigação de organização criminosa acima descritos, ainda mais considerando que teria cometido os referidos delitos enquanto estava encarcerado por outro processo
A decisão de nova preventiva para Jamil Name, assinada no dia 24 de agosto, é do juiz da 2ª Vara Criminal em Campo Grande, Olivar Augusto Roberti Coneglian, em atendimento a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Os promotores, logo após a gravação vir a publico, avisaram que ela continua indícios de crimes e que providências seriam tomadas.
Foi requerida, a adoção da medida “como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Para Olivar Coneglian, além disso estão presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva. Ele usa expressões tradicionais do Direito, em latim, para descrever a necessidade de mais uma ordem de enarceramento a Jamil Name.
“É possível se afirmar que o fumus commissi delicti se faz presente porquanto existem sérios indícios tanto da materialidade como da autoria dos delitos”.
O despacho prossegue afirmando que em duas ocasiões distintas, Name supostamente agiu dolosamente de forma a interferir no trâmite de ações penais movidas em seu desfavor.
“Em um primeiro momento teria a princípio ofertado vultosa quantia de dinheiro a ser destinada para autoridades com o objetivo de conseguir sua liberdade e em uma segunda data, quase dois meses depois, expressando que uma testemunha deveria ser morta em decorrência de suas declarações”.
O Gaeco, ao fazer a solicitação, destacou que mesmo em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o preso se utilizou das raras oportunidades de contato com o ambiente externo para praticar os crimes relatados.
Conforme o texto, o mandado de prisão tem validade de 16 anos. Como é uma decisão de primeiro grau, ela pode ser derrubada.
A defesa de Name já se manifestou a respeito das declarações, atribuindo ao estado de senilidade do idoso. A família, dele, inclusive, entrou com pedido de interdição legal de Name, nomeando como tutor o filho, o deputado estadual Jamilson Name (sem partido).