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Capital

Pagamento de IPTU com cartão de crédito será possível só daqui a 2 meses

Pedro Pedrossian Neto afirma que Prefeitura se prepara para licitar serviço e contratar operadora de crédito

Izabela Sanchez e Fernanda Palheta | 12/02/2020 10:09
Secretário municipal de finanças, Pedro Pedrossian Neto, durante audiência na Câmara Municipal de Campo Grande nesta quarta-feira (12) (Foto: Fernanda Palheta)
Secretário municipal de finanças, Pedro Pedrossian Neto, durante audiência na Câmara Municipal de Campo Grande nesta quarta-feira (12) (Foto: Fernanda Palheta)

Ainda que a regulamentação esteja valendo desde terça-feira (11), a possibilidade de pagar tributos e dívidas com a Prefeitura por meio de cartão de crédito e de débito só começa a funcionar dentro de dois meses. É o que afirmou o secretário de finanças da Prefeitura, Pedro Pedrossian Neto.

O titular da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) participa, nesta quarta (12), de audiência na Câmara Municipal de Campo Grande sobre as contas do executivo no último semestre de 2019. Pedrossian afirma que a licitação para contratar a empresa que será responsável pelo serviço “está para ser lançada”.

O decreto publicado na terça-feira regulamentou a lei que autoriza essa modalidade de pagamento. Conforme o secretário, apenas uma empresa será contratada e a licitação deve firmar R$ 3,00 por operação realizada como valor de referência para o certame. Os pagamentos parcelados, disse, terão incidência de juros.

A empresa também será obrigada a aceitar todas as bandeiras de cartões. “Vai facilitar a vida do contribuinte”, comentou. “A prefeitura vai pagar determinado valor [para a licitação] e no âmbito da licitação deve reduzir esse valor, mas agora está previsto R$ 3,00 por operação”, disse.

“Essa licitação vai na linha de aumentar a eficiência e a praticidade no pagamento dos tributos e obrigação junto ao fisco”, emendou.

Entenda – O decreto afirma que o contribuinte poderá escolher entre 3 bandeiras diferentes de cartões, incluindo os com titularidade de outras pessoas. A regulamentação também autoriza o parcelamento dos valores em até 10 vezes no cartão de crédito, com acréscimos. Só não dá para dividir a parcela única de IPTU (Imposto Territorial Urbano).

Os valores recolhidos deverão ser repassados de forma integral à Prefeitura e não há possibilidade de dedução. A empresa também fica obrigada a prestar contas à Prefeitura e estará sujeita a fiscalização. A operadora também deve fornecer comprovante de quitação do débito ao contribuinte.

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