ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEGUNDA  16    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Pet shop deve contratar veterinário para vacinas, decide Justiça Federal

TRF3 exigiu registro no Conselho de Veterinária e contratação de responsável técnico para atendimento

Por Lucas Mamédio | 18/03/2025 19:16
Pet shop deve contratar veterinário para vacinas, decide Justiça Federal
Cão sendo vacinado por um profissional (Foto: Blog Petz)

Uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou que um pet shop de Campo Grande, que realizava aplicação de vacinas e prescrição de medicamentos sem um médico veterinário, deve se regularizar junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado (CRMV-MS). A sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mantém a validade da autuação feita pelo conselho e obriga o estabelecimento a contratar um profissional habilitado.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou que um pet shop em Campo Grande deve contratar um veterinário para aplicar vacinas e prescrever medicamentos, após ser autuado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MS). A decisão, confirmada pelo TRF3, baseia-se na Lei nº 5.517/1968, que reserva essas atividades a veterinários. A empresária responsável alegava que o pet shop apenas vendia produtos, mas evidências mostraram que realizava consultas e aplicava vacinas. O caso destaca um problema recorrente de estabelecimentos oferecendo serviços veterinários sem profissionais habilitados, o que representa risco à saúde animal.

O caso chegou à Justiça após a empresária responsável pelo pet shop recorrer contra uma multa aplicada pelo CRMV-MS. Ela alegava que sua atividade era restrita à venda de produtos para animais, como ração e medicamentos, e que, por isso, não precisaria de registro no conselho nem de um veterinário responsável. No entanto, a fiscalização do Procon e do Decon/MS encontrou evidências de que o estabelecimento também realizava consultas, aplicava vacinas e até prescrevia remédios.

A decisão foi baseada na Lei nº 5.517/1968, que regulamenta a profissão de médico veterinário e estabelece que atividades como assistência técnica, prática clínica e prescrição de medicamentos são exclusivas desses profissionais. O Tribunal entendeu que, mesmo que a empresa esteja formalmente registrada apenas como comércio de produtos para animais, na prática, atuava além disso.

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco e uma tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas”, destacou o desembargador federal Souza Ribeiro, relator do caso no TRF3.

Fiscalização expõe problema recorrente - O caso julgado pela Justiça Federal não é isolado. Em diversas cidades do país, pet shops e clínicas sem registro são flagrados oferecendo serviços veterinários sem a presença de um profissional habilitado. Isso representa risco para a saúde dos animais e pode até resultar em complicações graves, como reações adversas a vacinas mal administradas ou o uso de remédios inadequados.

Em alguns casos, funcionários sem qualquer formação veterinária realizam procedimentos como aplicação de injeções, prescrição de antibióticos e até pequenos atendimentos clínicos, o que pode mascarar doenças mais sérias. O CRMV já alertou que essa prática configura exercício ilegal da profissão e pode levar à cassação do alvará de funcionamento desses estabelecimentos.

Nos siga no Google Notícias