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Pet shops e mercerias só serão multados a partir de domingo

Notificações foram suspensas para os dois setores durante o primeiro dia com novas regras

Aletheya Alves | 18/07/2020 17:40
Pet shops e mercerias só serão multados a partir de domingo
Todos os serviços que não respeitarem decreto serão autuados a partir deste domingo (19). (Foto: Henrique Kawaminami)

Pet shops e mercearias que desrespeitarem restrições dispostas em decreto municipal durante o fim de semana serão autuados apenas a partir de domingo (19). A exceção foi imposta aos dois serviços devido as dúvidas com as regras impostas pela Prefeitura de Campo Grande.

Ao Campo Grande News, o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, informou que, durante todo o dia, está havendo apenas orientação caso algum dos dois serviços não cumpram com as regras.

Mercearias só podem funcionar durante o fim de semana caso possuam alvará de localização e funcionamento informando a comercialização de alimentos. Não é permitido consumo no local, sendo possível apenas disponibilidade por drive thru ou delivery.

Já pet shops só podem funcionar durante o fim de semana em casos de necessidade de atendimento médico veterinário. Vendas de produtos apenas são permitidas por delivery.

Equipes da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e Vigilância Sanitária estão nas ruas aplicando as medidas necessárias para todos os outros setores. Pela manhã, uma lanchonete localizada na Avenida Calógeras foi denunciada por gerar aglomeração e realizar atendimento no balcão do local e acabou sendo lacrada por ao menos três dias.

De acordo com os decretos 14.380 e 14.387, aos sábados e domingos todas as atividades não essenciais devem ser paralisadas. O consumo de produtos está proibido em hipermercados, açougues e todos outros serviços do ramo, podendo ser realizada apenas venda para retirada e por delivery. Bares e afins que possuam alvará  informando a venda de alimentos devem atuar apenas com delivery e drive thru.

Proprietários que desrespeitarem os decretos terão os locais lacrados inicialmente por três dias e, caso haja reincidência, por sete dias. A terceira autuação poderá acarretar em perda do alvará de funcionamento.

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