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Capital

Por 2 vezes, demora da justiça criminal ajudou preso em dia de duplo homicídiio

Aos 19 anos, William Dias Comerlato foi preso vendendo drogas, mas não cumpriu. Desde os 28, tinha mandado por violência doméstica

Marta Ferreira | 29/06/2020 06:15
William estava nesta viatura, sendo transportado junto com Ozeias, que matou os dois policiais.  (Foto: Paulo Francis)
William estava nesta viatura, sendo transportado junto com Ozeias, que matou os dois policiais.  (Foto: Paulo Francis)

Na última década, o tapeceiro William Dias Comerlato, 30 anos, foi duas vezes beneficiado com a liberdade, apesar de não ter o direito, caso a lei fosse cumprida ao pé da letra pela justiça criminal, que engloba judiciário, polícia e ainda o sistema penal. Preso desde 9 de junho deste ano, ele estava na mesma viatura em que foram executados dois policiais civis, em Campo Grande, neste mês.

Além de ter mandado de prisão expedido pela Justiça em aberto havia quase dois anos, no dia das mortes, também já tinha sido preso por tráfico, aos 19 anos, mas se livrado de cumprir pena porque a Justiça demorou a publicar decisão sobre o caso e a pena perdeu a validade, ou seja, prescreveu.

O mandado de prisão em vigor era de agosto de 2018, em razão de sentença condenatória por crime de violência doméstica, já transitada em julgado. Embora a defesa tivesse conhecimento da condenação, a dois anos de pena no regime semiaberto, William não havia procurado quitar sua conta com o Judiciário.  A defesa dele foi procurada, mas não respondeu aos chamados, via telefone e mensagem instantânea.

William só foi pego no dia da morte dos policiais Antônio Marcos Roque da Silva, 39 anos, e Jorge Silva dos Santos, 50 anos, por ser suspeito de envolvimento no roubo milionário de joias, em apuração pelos investigadores da Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos), que acabaram mortos pelo porteiro Ozeias Silveira de Morais, de 45 anos, com tiros na nuca disparados de dentro do veículo.

Ozeias morreu no dia seguinte, durante o cerco feito por todas as forças policiais. Segundo informado, houve confronto no local onde foi achado, no Bairro Santa Emília, na madrugada de 10 de junho.

Ligação - Foi através de William a chegada a Ozeias. A reportagem apurou que houve a descoberta de que o tapeceiro estava oferecendo parte das joias roubadas em ambiente virtual. Antes de abordá-lo, como é praxe, a equipe da Derf checou se ele tinha alguma dívida com a Justiça e descobriu o mandado para cumprir a sentença.

Ninguém deu entrevista a respeito, mas as conversas que a reportagem teve indicam que a Polícia Civil costuma priorizar os casos de prisão em flagrante, os de preventiva e temporária, em geral os que ela mesma solicita, normalmente relacionados a crimes mais graves, como assassinatos. Determinações vindas do Judiciário, para cumprimento de sentenças, costumam ser executadas em situações como essa, de investigação de outro ilícito, ou quando a pessoa cai numa blitz, por exemplo.

Existem estimativas de que, no País  há tantos mandados de prisão a cumprir quanto pessoas atrás das grades. Em Mato Grosso do Sul, são cerca de 10 mil detentos no regime fechado. Haveria o mesmo tanto de ordens de prisão para serem cumpridas. Não há vagas, nem gente nas polícias disponível para tanto.

De volta ao dia em que William foi preso, os policiais foram até a casa dele em meio à investigação sobre o roubo de joias. Lá, ele citou Ozeias como o responsável por pedir para anunciar a venda de peças e, então, a equipe foi buscar o porteiro para prestar declarações, conforme apurado.

No trajeto, aconteceu o duplo homicídio. Na condição de testemunha, conforme tudo que foi relatado até agora, Ozeias não foi revistado. Nem algemado. A caminho da Derf, tirou a arma guardada em uma pochete e executou friamente os policiais. Deu tiros na nuca de cada um.

William, que estava de algemas, disse no seu depoimento, ter sido muito rápido, em menos de 30 segundos. O conhecido, disse, reagiu de forma violenta a perguntas sobre o "ouro". Com Ozeias em fuga e os policiais mortos, ele tentou escapar, mas acabou recapturado logo depois.

Ficou primeiro custodiado na Polícia Civil e, depois, na semana seguinte às mortes, passou a cumprir sua pena no Centro Penal Agrícola da Gameleira. Ali, conforme as regras, ficará intramuros trabalhando, até conquistar o direito de atuar fora do presídio durante o dia.

William Dias Duarte Comerlato chegou a ser condenado por tráfico de drogas, em 2011, mas pena prescreveu e foi anulada. (Foto: Direto das Ruas)
William Dias Duarte Comerlato chegou a ser condenado por tráfico de drogas, em 2011, mas pena prescreveu e foi anulada. (Foto: Direto das Ruas)

Tráfico de drogas - Em todas as vezes que a polícia falou do caso, a informação dada é de que essa sentença por violência doméstica era a única passagem criminal de William. Mas a reportagem localizou outra, excluída da ficha por ter sido anulada a punição.

O Campo Grande News levantou que, em agosto de 2009, aos 19 anos, William foi preso na companhia de outra jovem, de 18 anos, vendendo maconha a um cliente no entorno da Praça do Rádio Clube, região central. Foi condenado primeiro a 4 anos de reclusão, a Defensoria Pública recorreu, conseguiu diminuir a pena para menos de 2 anos, mas ele não cumpriu.

É que, segundo decisão de setembro de 2013, o acórdão de segundo grau sobre o caso foi publicado fora do prazo.  Conforme as informações do processo à época, a Defensoria Pública pediu reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, sob argumento de que "entre a data de publicação da sentença e do acórdão transcorreu lapso temporal superior a dois anos, considerando que os réus foram condenados à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e eram menor de 21 anos à época dos fatos".

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição. Depois, sequer recorreu e a sentença de primeiro grau, em linguagem mais acessível, foi anulada.

Benefício da lei - Nesse caso, contou principalmente a favor dos dois condenados o fato de serem bastante jovens à época da condenação. O Código Penal manda contar pela metade o prazo prescricional para réus entre 18 e 21 anos e para quem tem mais de 70 anos. Para o crime cometido por William, esse prazo era de 4 anos.

A sentença foi publicada em 27 de julho de 2011 e o acórdão em 30 de julho de 2013, ou seja, após o transcurso dos dois anos, por poucos dias

Prescrição de pena é quando o Estado não pode mais punir um réu por não ter executado a punição no prazo previsto em lei.

E a investigação ? - O trabalho policial sobre os episódios envolvendo a morte dos agentes da lei está em duas delegacias. O roubo à joalheria continua com a Derf. O assassinato dos policiais e o confronto no qual Ozeias morreu estão sob responsabilidade da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios).

Pelo que foi dito até agora, William figura como testemunha em relação à morte dos policiais civis. Sobre o roubo das joias, avaliadas em R$ 300 mil, não há detalhamento sobre como ele vai ser enquadrado.


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