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Capital

Prefeitura revoga cortes obrigatórios em diárias e horas extras

Secretário de Finanças, Pedro Pedrossian, diz que artigo é revogado por conta da nova gestão, mas será atualizado

Silvia Frias | 04/01/2021 10:31
Prefeitura revoga cortes obrigatórios em diárias e horas extras
Corte de gastos na prefeitura está previsto em decreto desde 2017 (Foto/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande revogou artigo de decreto que obrigava aos secretários municipais o corte de 33% dos gastos da pasta, como pagamento de gratificações, horas extras e diárias de viagens. A medida estava prevista em lei desde 2017 e hoje foi revogada, conforme publicação no Diário Oficial.

A revogação entra em vigor a partir de hoje, data de publicação, sendo assinada pelo prefeito Marquinhos Trad, e os secretários de Gestão, Agenor Mattiello e de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.

O secretário Pedrossian Neto explica que a revogação é por conta da nova gestão, mesmo sendo reeleição, pois há demissão de comissionados para posterior recomposição do quadro. Segundo ele, há "perda de objeto", mas que artigo será atualizado para publicação futura. “Não significa que vamos relaxar com as medidas de contenção de gastos”, explicou.

O artigo revogado fazia parte do decreto 13.170, de 25 de maio de 2017, que tratava de medidas estabelecidas para “restabelecer e manter o equilíbrio econômico-financeiro das despesas de pessoal e de custeio” do Executivo.

Naquele período, o decreto criava o COGEP (Comitê de Gestão de Gastos Públicos), que iria fazer o controle sistemático das contas para manter nos limites determinados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com a publicação de hoje, fica revogado o artigo que estabelecia normas seguidas pelos secretários. Na lista, os titulares deveriam suspender execução de trabalhos em regime de hora extra para prestadores de serviços, não autorizar deslocamento dos servidores que implicassem em diárias e passagens, salvo caráter excepcional.

Os secretários também deveriam cortar 1/3 dos gastos com gratificações, salvo exceções, desde que o limite máximo fosse de R$ 1 mil. Nessas reduções, o servidor não poderia ter o salário reduzido a valor inferior a R$ 2 mil.

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