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Capital

Prefeitura sanciona mudança na carreira de auditores com divisão em dois cargos

Proposta foi apresentada pelo Executivo a partir de uma reivindicação do Sindafis

Por Fernanda Palheta | 29/09/2026 09:33
Prefeitura sanciona mudança na carreira de auditores com divisão em dois cargos
Fachada da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Juliano Almeida)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 566, com novo plano de cargos e carreira da Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana. De acordo com a legislação publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) nesta terça-feira, a carreira fica dividida entre os cargos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I e Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II.

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Campo Grande sancionou lei que reestrutura a carreira da Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana, criando 20 cargos de nível superior e extinguindo gradualmente vagas da categoria atual. A remuneração inicial será de R$ 3.523,43 e poderá chegar a R$ 10.376,72. Os atuais servidores permanecerão na categoria I, sem migração automática. A prefeitura não é obrigada a realizar concurso, e afirma que a mudança não terá impacto imediato nas despesas com pessoal.

Hoje, a estrutura possui 148 cargos da categoria I, dos quais 66 estão ocupados e 82 vagos. O projeto extingue imediatamente as vagas desocupadas e cria 20 cargos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II.

Depois dessa primeira etapa, a cada quatro cargos da categoria I extintos, será criado um posto da categoria II. A reestruturação poderá chegar ao limite de 37 cargos de nível superior.

A remuneração inicial prevista para o Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II é de R$ 3.523,43. Conforme a progressão por qualificação e tempo de serviço, o vencimento poderá chegar a R$ 10.376,72 no último nível da carreira.

O projeto também mantém progressões funcionais, indenização de transporte, possibilidade de trabalho híbrido e gratificação por eficiência. Segundo a prefeitura, a mudança não provoca impacto imediato nas despesas com pessoal.

Os atuais fiscais de transporte e trânsito serão enquadrados na primeira categoria, que entrará em processo gradual de extinção. Esses servidores permanecerão nos cargos até que ocorra aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento.

A proposta proíbe a transferência automática para a categoria II, destinada aos futuros servidores aprovados em concurso público específico e com formação de nível superior.

Apesar da criação dos cargos, o município não é obrigado a abrir concurso ou realizar nomeações. O preenchimento dependerá da existência de vagas, disponibilidade financeira, autorização orçamentária e cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação fiscal.

A proposta foi apresentada pelo Executivo a partir de uma reivindicação do Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais de Mobilidade Urbana de Campo Grande) e aprovada na Câmara Municipal no dia 17 de setembro.

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