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Capital

Prefeitura terá de pagar R$ 21 mil a mulher que caiu em buraco

Acidente aconteceu em 2016 na Avenida Lúdio Martins Coelho; cuidadora de 40 anos sofreu fraturas na clavícula e cotovelo

Silvia Frias | 26/01/2020 14:31
Avenida Lúdio Martins Coelho em dia de blitz, via em acidentes são recorrentes (Foto/Arquivo: Marina Pacheco)
Avenida Lúdio Martins Coelho em dia de blitz, via em acidentes são recorrentes (Foto/Arquivo: Marina Pacheco)

A prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 21,6 mil a uma cuidadora de 40 anos que sofreu acidente de trânsito ao cair em buraco na Avenida Lúdio Martins Coelho, em 2016. Os valores cobrem danos morais e materiais, pelas limitações físicas e danos na motocicleta dela.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26), já disponível no site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Por ser de primeira instância, a prefeitura ainda pode recorrer da sentença.

Conforme a ação, o acidente aconteceu no dia 11 de abril de 2016, por volta das 19h35. Consta que a cuidadora trafegava na Honda Biz e caiu em buraco aberto na avenida. Ela diz que não conseguiu desviar pois outros veículos transitavam na via.

Na queda, ela sofreu fraturas na clavícula e no cotovelo direito, sendo submetida à cirurgia para fixação do osso do cotovelo. No processo foram anexados laudos médicos que comprovam sequelas, como perda de parte da extensão completa do cotovelo e limitação parcial da mobilidade do ombro direito.

A mulher alega, ainda, sentir dores na clavícula e no ombro superior direito, além de limitações de movimentos e perda de força neste membro, com redução permanente da capacidade laboral.

O pedido de indenização formulado chegou a R$ 403,8 mil, considerando R$ 97 mil por danos morais, R$ 1,679 mil e pensão vitalícia de 75% do valor da remuneração pelos próximos 35 anos, até alcançar 75 anos.

Na contestação, a PGM (Procuradoria Geral do Município) pediu que a ação fosse considerada improcedente, pois a autora não juntou três orçamentos mínimos para avaliar o dano, não foi feita perícia no local e considerou que o acidente “era evitável”. No processo, segundo PGM, foram apresentadas “provas frágeis que dificulta estabelecer culpa”, além de dúvida sobre a velocidade em que ela trafegava que poderia ter influenciado no resultado do acidente.

O juiz desconsiderou os argumentos, alegando que há provas dos danos causados à cuidadora, mas recalculou os valores pedidos. Galbiati negou a pensão vitalícia por considerar que ela recebe auxílio do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e que, por isso, a renda familiar não foi prejudicada.

O magistrado determinou pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 1.679,53 por danos materiais.

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