TJ determina reestruturação do Centro de Especialidades Infantil da Capital
Sentença reconhece falhas no atendimento à saúde da criança pelo SUS e impõe prazos para melhorias da unidade

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande, que apontava irregularidades no funcionamento do CEI (Centro de Especialidades Infantil), unidade pública especializada no atendimento à saúde da criança no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).
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A ação teve origem em inquérito civil instaurado para apurar falhas estruturais, insuficiência de equipamentos, déficit de profissionais e longas filas de espera para atendimento em diversas especialidades pediátricas. Segundo o Ministério Público, vistorias técnicas constataram que o CEI não apresentava condições adequadas para assegurar o atendimento integral de sua competência, além de enfrentar problemas estruturais e uma elevada demanda reprimida.
A decisão assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que reconheceu que, embora o Município tenha demonstrado não estar inerte diante das dificuldades enfrentadas pela unidade, permanecem deficiências relevantes que comprometem a efetivação do direito fundamental à saúde da criança. O magistrado destacou que esse direito é assegurado pela Constituição Federal, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelas diretrizes do SUS.
Durante a fase de instrução do processo, foi realizada perícia técnica com vistorias nos meses de julho e agosto de 2025. O laudo pericial apontou a falta de profissionais em especialidades essenciais, como neurologia pediátrica, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além da insuficiência de espaço físico para a ampliação do atendimento. A perícia também registrou longos tempos de espera, que chegam a até dois anos em algumas especialidades, bem como a suspensão ou limitação de determinados exames em razão de problemas estruturais e da falta de equipamentos adequados.
Apesar das falhas identificadas, o laudo técnico ressaltou que os atendimentos efetivamente realizados no CEI ocorrem com qualidade e de forma humanizada pelos profissionais em atividade. A perícia também reconheceu esforços da administração municipal para minimizar os problemas, como a redistribuição de serviços e a contratação pontual de profissionais para suprir parte das demandas.
Na sentença, o juiz determinou que o Município de Campo Grande adote uma série de medidas corretivas, com prazos definidos e previsão de multa diária em caso de descumprimento. Entre as determinações está a apresentação, no prazo de até 120 dias, de um plano técnico de reestruturação e ampliação física do CEI, acompanhado de cronograma de execução e previsão orçamentária. O Município também deverá apresentar um plano específico para suprir as especialidades médicas deficitárias identificadas na perícia.
Além disso, foi fixado o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de redução progressiva das filas de espera, a reativação do laboratório óptico municipal para a confecção e fornecimento gratuito de óculos infantis e a implantação de um serviço regular de neurologia pediátrica. Já no prazo de 30 dias, o Município deverá restabelecer o serviço de eletrocardiograma, que se encontra atualmente suspenso.
A decisão reforça a obrigação do poder público municipal de garantir o atendimento integral e adequado à saúde da criança, especialmente em unidades de referência como o Centro de Especialidades Infantil, cuja atuação é considerada essencial para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de pacientes pediátricos no SUS.
A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para se manifestar sobre a decisão judicial e as medidas determinadas, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno. O espaço permanece aberto para posicionamento do Executivo municipal.

