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Capital

Prefeitura vai premiar com R$ 2 mil melhores decorações natalinas

Comissão deve visitar os inscritos e resultado sai em janeiro

Kleber Clajus | 28/11/2017 17:27
Imóveis residenciais e apartamentos podem participar até nos distritos (Foto: Arquivo/João Garrigó/Campo Grande News)
Imóveis residenciais e apartamentos podem participar até nos distritos (Foto: Arquivo/João Garrigó/Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande irá premiar as melhores decorações natalinas de casas e apartamentos, inclusive de imóveis localizados nos distritos de Anhandui e Rochedinho. Nove prêmios de R$ 2 mil devem ser distribuídos, sendo um para cada região da cidade. 

Proprietários e locatários de imóveis, com exceção de servidores públicos municipais e seus parentes de até segundo grau, podem se inscrever no concurso até 15 de dezembro. Edital, divulgado nesta terça-feira (28), também exclui fachadas e vitrines comerciais.

Há necessidade de se preencher formulário de inscrição e encaminhar cópia simples de RG, CPF, comprovante de residência, matrícula do imóvel ou contrato de locação, além de duas fotos de ângulos diferentes da decoração, termo de ausência de vínculo com a prefeitura, de autorização de uso de imagem e som, além de estar quite com os impostos municipais.

Na sequência, os documentos devem ser postados via Sedex para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Sectur CG – Rua Usi Tomi, 567 – Carandá Bosque – CEP.: 79.032-045. Comissão avaliadora visitará os imóveis de 17 a 28 de dezembro para eleger um em cada região da cidade e nos distritos, com base nos critérios de espírito natalino e criatividade.

Enquanto o resultado será conhecido em 5 de janeiro de 2018, os valores devem ser pagos no mês de fevereiro. Ao todo a prefeitura vai desembolsar R$ 18 mil, ou seja, R$ 2 mil para cada selecionado nas regiões do Centro, Prosa, Segredo, Bandeira, Anhanduizinho, Lagoa, Imbirussú, Anhanduí e Rochedinho.

Documentos, como informado no edital, estão disponíveis no site da Sectur e também no Diário Oficial de Campo Grande, nº 5.070, a partir da página 6.

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