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Capital

Promotoria quer licenciamento de empresas de entulho no prazo de 30 dias

Prefeitura divulga 58 empresas de caçambas com cadastro válido na Agetran

Danielle Valentim | 17/08/2018 12:10
Situação da Rua 13 de Maio durante obras no mês de junho. (Foto: Direto das Ruas)
Situação da Rua 13 de Maio durante obras no mês de junho. (Foto: Direto das Ruas)

Recomendação da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande publicada nesta sexta-feira (17) cobra fiscalização e controle de veículos que removem e transportam entulhos de construção na cidade. Além disso, quer que as empresas empenhadas neste trabalho obtenham licenciamento e credenciamento na Agetran (Agência Municipal de Trânsito), no prazo 30 dias. A prefeitura divulgou lista com 58 empresas autorizadas e com cadastro válido.

A promotoria se fundamentou no art. 27, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e, além da Prefeitura, a recomendação se estende à Agetran, Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Sesdes (Secretaria Especial De Segurança e Defesa Social).

Entre as advertências está a fiscalização e controle de todos os veículos que removam e transportem os resíduos acima de 1 metro cúbico, inclusive dos veículos basculantes, tipo truck, conhecidos como “caçambões”. As empresas que carregam entulhos maiores terão de obter o CTR (Certificado de Transporte de Resíduos).

Caso as empresas não sigam as regras, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas na Lei Municipal n. 4.864/2010. O documento pontua que a Prefeitura deve estabelecer o prazo máximo de 30 dias, para que a empresas conquistem o licenciamento.

Autorização - De acordo com a regulamentação da prefeitura, publicada na edição do dia 18 de março de 2010, os equipamentos usados como caçambas devem seguir uma série de requisitos, como estarem devidamente sinalizados, com 16 faixas refletivas, pintadas de amarelo e com a devida numeração e com a identificação da empresa responsável e telefone para contato.

Quanto à instalação, elas devem ocupar a faixa de estacionamento dos logradouros, colocadas de forma perpendicular ou paralelas à guia da calçada.

A distância mínima entre a caçamba e a esquina mais próxima deve ser de no mínimo cinco metros. É permitida a instalação de duas caçambas por vez, ou três em casos de uma quantidade muito grande de lixo.

Acima disso, apenas se mais de um morador, em um prédio multifamiliar, por exemplo, solicite a instalação dos equipamentos ao mesmo tempo.

Recentemente a Prefeitura publicou relação de 58 empresas de caçambas com cadastro válido na Agetran. Na lista, há firmas próximos do prazo de vencimento. Confira os prazos AQUI.

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