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Capital

Refis segue aberto com descontos de até 80% em juros e multas

Pela primeira vez, contribuintes fazem toda a negociação na internet, em plataforma online da Prefeitura

Por Viviane Oliveira | 30/11/2025 21:39
Refis segue aberto com descontos de até 80% em juros e multas
Contribuintes durante atendimento do Refis 2025 em Campo Grande (Foto: Divulgação)

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2025 de Campo Grande segue aberto até 12 de dezembro, oferecendo descontos de até 80% em juros e multas, além de opções ampliadas de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias constituídas até 10 de novembro.

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O Refis 2025 de Campo Grande permanece disponível até 12 de dezembro, oferecendo descontos de até 80% em juros e multas para dívidas tributárias e não tributárias constituídas até 10 de novembro. O programa inova ao disponibilizar atendimento totalmente digital através do portal refis.campogrande.ms.gov.br e WhatsApp. Entre os benefícios, destacam-se o pagamento à vista com 80% de desconto, parcelamento em até 60 vezes para débitos econômicos e 18 parcelas para débitos imobiliários. A novidade é a Transação Fiscal, permitindo negociações especiais para débitos superiores a R$ 150 mil, com parcelamento em até 120 vezes.

Pela primeira vez, os contribuintes podem realizar todo o processo de forma digital, pelo portal refis.campogrande.ms.gov.br, disponível 24 horas por dia, ou pelo WhatsApp (67) 4042-1320, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Entre os benefícios do programa estão o pagamento à vista com abatimento de 80% sobre juros e multas, parcelamento em até 60 vezes para débitos de natureza econômica e até 18 parcelas para débitos imobiliários, com redução de até 60% nos acréscimos. Contribuintes com parcelamentos em andamento podem obter descontos adicionais ao regularizar parcelas vencidas, e multas administrativas também podem ter abatimento de 80% se quitadas à vista.

Uma novidade deste ano é a Transação Fiscal, que permite negociações personalizadas para débitos acima de R$ 150 mil, com parcelamento em até 120 vezes, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal.

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