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Capital

Regulamentação “desburocratiza” uso de apps de transporte, afirma vereador

Relator afirma que proposta aprovada pela Câmara Municipal mantém poder de fiscalização da Agetran

Humberto Marques e Marta Ferreira | 05/09/2019 17:33
Aprovação ocorreu sob protestos de taxistas e outras categorias. (Foto: Henrique Kawaminami)
Aprovação ocorreu sob protestos de taxistas e outras categorias. (Foto: Henrique Kawaminami)

Aprovado na manhã desta quinta-feira (5) com 17 emendas e 84 alterações, o projeto de lei que regulamenta a operação dos aplicativos de transporte de passageiros em Campo Grande recebeu alterações que, a em uma primeira análise, reduziram as exigências sobre os motoristas dos apps. Contudo, o relator da proposta e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Leis, Otávio Trad (PTB), vê mais um esforço da “desburocratizar” a atividade dentro da tendência mundial de crescimento desse tipo de serviço.

A redação final do texto deve ser apresentada nesta sexta-feira (6), porém, o resultado até aqui segue na mira de taxistas e mototaxistas, mas agradou os motoristas de apps.

Paulo Pinheiro, da Applic-MS (Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de Mato Grosso do Sul), enumerou quatro pontos elogiados pela categoria: a liberação do transporte de animais apenas mediante aviso prévio do motorista; a fiscalização anual dos veículos (em substituição à proposta do município de efetuar o trabalho semestralmente), a idade máxima de oito anos para os veículos e a retirada da limitação e quantidade, e a retirada das restrições a carros alugados. “Isso é muito bom porque, em muitos locais, houve essa restrição”, comentou.

“A proposta nos atendeu, pois não haverá aumento de valores para os passageiros, e isso é fundamental. Entendemos que não tem como agradar a todos, mas isso beneficia cerca de 70% dos motoristas que têm como única fonte de renda os apliativos de mobilidade urbana”, afirmou Paulo, segundo quem as regras deixarão motoristas e passegeiros mais seguros.

Substituições – A proposta que deixa a Câmara apresenta algumas restrições à atividade. Por exemplo, os motoristas de apps só podem aceitar passageiros mediante intermediação dos aplicativos, não podendo usar pontos fixos ou invadir áreas de outros concessionários, como taxistas, sob pena de serem equiparados e sofrerem exigências que recaem sobre estes.

Por outro lado, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) deixa de ser obrigada a cadastrar os profissionais, valendo-se da lista de credenciados das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes). Em caso de irregularidade, a retenção e remoção do veículo deixam de ocorrer, e a documentação a ser apreendida envolve apenas os exigidos por lei.

Relator e presidente da CCJ, Otávio Trad defendeu alterações aprovadas em projeto de regulamentação dos apps de transporte. (Foto: Henrique Kawaminami)
Relator e presidente da CCJ, Otávio Trad defendeu alterações aprovadas em projeto de regulamentação dos apps de transporte. (Foto: Henrique Kawaminami)

O curso de formação específica continua obrigatório, mas poderá ser oferecido gratuitamente pelas empresas, seguindo conteúdo definido pela agência.

O texto também mexe com especificidades que vão desde a identificação visual dos motoristas (com cartão de até 15 cm de diâmetro) e capacidade máxima do veículo (até sete ocupantes, contando motorista, considerando a capacidade indicada pelo fabricante do automóvel).

Tendência – Otávio Trad salientou que a lei aprovada na Câmara seguem tendências pelo país, negando perda de alcance da Agetran em suas atribuições quanto aos aplicativos.

“A fiscalização continua, informações de viagem serão informadas quando requisitadas, os veículos devem ser identificados por adesivo e o curso será feito com base em questões técnicas previstas pela agência”, enumerou o relator, segundo quem houve redução na burocracia ao se usar o cadastro das OTTs no acompanhamento dos trabalhadores.

Segundo o vereador, a proposta segue a tendência “quase unânime da população de utilização de aplicativos, que se mostram mais céleres, menos burocráticos e mais baratos. Então, não haveria como fazer interferência na questão empresarial”. Ele acredita que o texto não enfrentará mudanças no Executivo, já que pontos como a tributação dos serviços de apps e a manutenção do poder de fiscalização da Agetran permaneceram intocados.

“Estamos seguindo aquilo que tem como diretriz uma lei federal, desburocratizando e regulamentando a questão dos impostos municipais, sem interferir na livre iniciativa”, salientou Trad, que também reforça a diferença entre as OTTs, um serviço de transporte individual, e os táxis, uma concessão pública. Ele ainda afirma que o projeto “foi construído da maneira mais democrática possível”, com audiências públicas conduzidas desde 2017 envolvendo todos os operadores de transporte de pessoas da cidade.

Aprovado na Câmara, o texto segue para o Poder Executivo da Capital –que já havia proposto duas regulamentações para a atividade das OTTs, que acabaram derrubadas judicialmente.

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