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Capital

Responsável por acidente há 10 anos terá de indenizar transportadora

Ângela Kempfer | 10/06/2015 11:22

Motorista que provocou acidente há 10 anos foi condenado agora a indenizar uma empresa de transporte pelo tempo que o veículo ficou parado, sem fretes. A transportadora deve receber R$ 13.507,12, referentes aos lucros cessantes.

O conserto foi bancado graças ao seguro, mas a empresa alegou grande prejuízo durante os 44 dias que o caminhão ficou parado.

A transportadora juntou aos autos recibos de frete, o que representaria R$ 27.628,19 de lucro no período.

Como o valor diverge da quantia solicitada no pedido administrativo à seguradora, que era de R$ 13.507,12, a indenização foi fixa em quantia menor que a pedida pela transportadora.

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