Réu por balear criança durante confusão é condenado em regime semiaberto
Juliano Zatti chegou a alegar em depoimento legítima defesa e que não percebeu que atingiu menino de 12 anos
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Juliano Zatti, 41 anos, foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto por atirar contra três pessoas, incluindo uma criança de 12 anos, durante uma confusão em Campo Grande. O incidente ocorreu em abril de 2023, no Bairro Jardim Morenão. O réu se envolveu em uma discussão com vizinhos, danificou um veículo e efetuou disparos contra as vítimas, que sobreviveram ao atentado. O julgamento aconteceu na 1ª Vara do Tribunal do Júri, onde o Conselho de Sentença reconheceu o afastamento da qualificadora do crime.
Juliano Zatti, 41 anos, foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto por balear uma criança e tentar matar outras duas pessoas durante uma confusão no dia 9 de abril de 2023, na Rua Treze de Novembro, Bairro Jardim Morenão, em Campo Grande. O homem passou por julgamento nesta quinta-feira (8), na 1ª Vara do Tribunal do Júri.
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Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Juliano estava na casa de uma mulher quando aconteceu discussão com o casal de vizinhos que moravam na residência da frente. Após o desentendimento, o homem quebrou o para-brisa do carro dos moradores com uma arma de fogo.
O dono do veículo entrou no veículo para tirá-lo do local, mas Juliano começou a atirar em direção à vítima e na casa da mulher quando viu que havia pessoas no local. Na ocasião, três foram atingidos pelos disparos, sendo um deles uma criança de 12 anos. O autor saiu sem prestar socorro.
As três vítimas foram socorridas para unidade de saúde e sobreviveram ao atentado. O homem se apresentou na delegacia alguns dias depois e afirmou não ter visto que acertou uma criança e que reagiu após ver que o vizinho estava armado. Toda a ação foi registrada por câmera de segurança. (Veja acima).
Hoje Juliano sentou no banco dos réus para ser julgado pela tentativa de homicídio e a na ocasião, a defesa do acusado sustentou as teses de desclassificação para as três tentativas de homicídio, reconhecimento de desistência voluntária, absolvição por legítima defesa e clemência e afastamento da qualificado em relação ao menino de 12 anos.
O Conselho de Sentença reconheceu a o afastamento da qualificadora o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida sentenciou o homem a 6 anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

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