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Capital

STJ aumenta para 31 anos pena de Tonzinho por matar “Opala” e atacar PM

Ministro considerou disparos e recarga da arma durante perseguição para elevar punição

Por Guilherme Cavalcante | 28/09/2026 15:12
STJ aumenta para 31 anos pena de Tonzinho por matar “Opala” e atacar PM
Eriton sentado no banco dos réus durante julgamento em 2025 (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou para 31 anos, dois meses e 25 dias de prisão a pena de Eriton Amaral de Souza, conhecido como “Tonzinho do Lageado”. Ele foi condenado por assassinar Matheus Pompeu Dias, o “Opala do PCC”, e tentar matar um policial militar durante a fuga, em março de 2024, em Campo Grande.

A decisão aumentou a punição pelo ataque ao PM, que não foi atingido. O ministro Carlos Pires Brandão considerou que Eriton disparou repetidamente e chegou a recarregar a arma durante a perseguição, o que justificava uma redução menor da pena pela tentativa de homicídio.

O caso foi acompanhado pelo Campo Grande News, que noticiou a confissão de Eriton durante o júri e a condenação inicial a 24 anos e nove meses, em setembro de 2025. Na ocasião, ele relacionou o assassinato à morte do filho e declarou que, depois de matar Matheus, conseguia descansar.

A pena foi posteriormente aumentada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Agora, ao acolher recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o ministro Carlos Pires Brandão voltou a elevar o total. A decisão foi assinada em 17 de setembro e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 21.

Além do homicídio qualificado e da tentativa de homicídio contra o PM, a condenação inclui porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo. O regime inicial é fechado, com pagamento de 43 dias-multa.

Ataque ao policial - O ponto discutido no STJ foi a redução da pena aplicada à tentativa de homicídio. O TJMS havia mantido o desconto máximo de dois terços porque o policial não foi atingido.

O Ministério Público argumentou que a ausência de ferimentos não poderia ser analisada isoladamente. Conforme os fatos descritos na decisão, Eriton fez sucessivos disparos contra o veículo do policial e recarregou a arma durante a perseguição.

Para o ministro, a persistência no ataque e a proximidade de consumação do crime justificavam um desconto menor. Ele reduziu a fração de dois terços para um terço, fixando a punição pela tentativa em cinco anos e quatro meses.

“Mesmo em hipóteses de tentativa incruenta, a sequência de atos executórios, a persistência na ação e a dinâmica de risco concreto ao bem jurídico justificam fração inferior”, escreveu Brandão. A expressão se refere à tentativa em que a vítima não sofre ferimentos.

Relembre o caso - Conforme a cobertura do Campo Grande News, Matheus foi morto em março de 2024, ao sair do trabalho no Jardim Montevidéu. Ele estava dentro de um Fiat Uno, na Avenida Ana Rosa Castilho Ocampos, quando foi atingido pelos disparos.

Um policial do Batalhão de Choque, à paisana, presenciou o assassinato e se identificou. Eriton atirou contra o militar, que não foi atingido, e fugiu. Durante a perseguição, caiu da motocicleta, tentou escapar a pé e acabou preso.

No julgamento, realizado em 4 de setembro de 2025, Eriton confessou o crime. Disse que havia decidido matar Matheus após vê-lo em um vídeo nas redes sociais e associou sua motivação a um atentado sofrido por ele e pela esposa grávida em 2016.

Segundo a versão apresentada pelo réu, o filho nasceu prematuro, com malformação, e morreu dois anos depois. Eriton afirmou que essa perda alimentou seu ódio contra Matheus.

A defesa sustentou, naquele júri, teses de violenta emoção e legítima defesa, além de pedir a retirada de qualificadoras e a absolvição pelos crimes de porte de arma e adulteração de veículo. Os jurados o condenaram pelos quatro crimes.