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Capital

Supermercado é condenado a pagar R$ 12 mil de indenização a cliente

Viviane Oliveira | 18/09/2012 15:43

O juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, mandou o supermercado Wallmart a pagar RS 12 mil de indenização por danos morais para Renam Mata da Silva.

No dia 18 de agosto de 2010 Renam foi até o supermercado comprou um notebook e um vídeo game. No momento da compra, Renam perguntou se haveria problema para ‘desbloquear o videogame’ e o vendedor informou que poderia ser feito o desbloqueio sem perder a garantia.

Porém, ao procurar uma assistência técnica para efetuar o desbloqueio, o técnico disse que, se fosse feito o desbloqueio, o aparelho perderia a garantia. Assim Renam voltou ao supermercado e a gerente alegou que ele havia saído com o notebook sem fazer o pagamento e que as imagens do circuito interno de segurança comprovavam o fato.

Ele também relatou que a gerente chamou dois seguranças para impedir que ele saísse do estabelecimento e que ela não quis examinar a nota fiscal, além de determinar aos seguranças que revistassem a mochila do cliente.

Pela situação vexatória que foi vista por várias pessoas que estavam no estabelecimento, Renam pediu indenização por danos morais no valor de R$ 51 mil.

Para o juiz é evidente que houve o dano moral causado pela funcionária do supermercado. Com base nesses elementos, não há dúvida que a gerente deve indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Para o magistrado, R$ 12 mil são suficientes para compensar o cliente pelo dano moral sofrido. O juiz condenou o supermercado Wall Mart Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais.

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