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Capital

Supermercado é condenado a pagar R$ 4 mil por pão com larvas

Nícholas Vasconcelos | 07/11/2012 16:19

O supermercado Extra de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 4 mil a um cliente que encontrou larvas em um pão em 2010. De acordo com o cliente, ele comprou um pão ciabata recheado com frango e requeijão e ao servir o produto para uma visita que estava em sua casa, descobriu que havia larvas dentro do alimento. Além disso, varias pessoas já teriam uma parte do pão, incluindo sua esposa e seu filho.

Conforme o cliente, o alimento indicava prazo de validade entre os dias 27 e 30 de outubro de 2010, sendo que o produto foi comprado no dia 29 de outubro.

Ele teria informado o ocorrido ao gerente do supermercado, que não teria tomado nenhuma providência para retirar de venda os produtos idênticos ao que foi comprado, além da hipótese de fraudo na etiqueta do prazo de validade.

O cliente havia pedido indenização de R$ 100 mil por danos morais pelo risco de contrair graves doenças, além de sua família e visitantes.

Em contestação, o Supermercado Extra sustentou que o autor estaria contestando na Justiça o direito de terceiros, pois ele não teria mencionado ou demonstrado ter ingerido o produto. O réu também argumenta sobre as fotos mostradas nos autos e acrescenta que, além de não serem datadas, não mostram com clareza a existência de larvas no produto e que os pontos indicados aparentam se tratar de farelos ou grãos que compõem os ingredientes utilizados na fabricação.

Durante o processo o supermercado afirmou ainda que seriam necessários laudos periciais e que ainda que se existissem as larvas no produto, o evento não passaria de um mero aborrecimento, pois não haveriam provas das consequências provenientes da ingestão.

Na decisão, o juiz da 16ª Vara Civil, Marcelo Andrade Campos Silva, afirma que “primeiramente, não há que se falar em indispensabilidade de prova técnica, até mesmo por se mostrar impossível neste caso concreto, em que a compra foi realizada fora do expediente dos órgãos competentes para tanto e, em se tratando de produto alimentício, sua decomposição é iminente. Segundo, em que pese as fotografias não possuam um grau elevado de nitidez, elas são suficientes para demonstrar a existência de larvas no produto. Terceiro, as testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas em afirmar a existência dos insetos no alimento, conforme se verifica dos depoimentos”.

O juiz conclui que “houve falha por parte do supermercado, eis que caberia a ele, na condição de fornecedor, a adoção de maiores cuidados na prestação de serviços ofertados, de modo a empregar medidas que impossibilitem possíveis engodos e erros - o que não ocorreu”.

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