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Capital

TJ derruba bloqueio de R$ 94 milhões e libera Solurb para distribuir lucros

Por maioria, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reverteu liminar contra a empresa

Aline dos Santos | 21/10/2021 16:04
CG Solurb é responsável pela gestão dos resíduos sólidos na Capital. (Foto: Divulgação)
CG Solurb é responsável pela gestão dos resíduos sólidos na Capital. (Foto: Divulgação)

Por maioria, a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou decisão que havia bloqueado R$ 94 milhões da CG Solurb e proibido a distribuição de lucros e dividendos da empresa.

No mês de março, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, anulou o contrato da coleta do lixo em Campo Grande (a partir de 10 de janeiro de 2022) e determinou o bloqueio de bens.

No dia 3 de maio, duas medidas foram derrubadas pelo TJ: a nulidade do contrato e a ordem para Prefeitura de Campo Grande abrir novo processo licitatório.

Contudo, a empresa responsável pela gestão dos resíduos sólidos na Capital recorreu para suspender toda a liminar. No último dia 7, a 2ª Câmara Cível acolheu o pedido da CG Solurb.

Primeiro, o relator, desembargador Vilson Bertelli, votou contra o desbloqueio de bens. “A indisponibilidade dos bens e a proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer valor financeiro aos sócios são as medidas judiciais mais adequadas e cautelosas nesta fase do processo, porque a questão a ser devolvida no recurso de apelação envolve matéria de indiscutível interesse público”, concluiu o relator.

A reviravolta veio no voto do desembargador Nélio Stábile, favorável a suspensão de toda a liminar, incluindo desbloqueio de bens e divisão de lucros da empresa.

“Concluo não haver razão para que o efeito suspensivo não seja concedido com relação a toda Sentença, exatamente porque os demais efeitos deletérios das penalidades se cumprirão de imediato, sem que a Segunda Instância sequer tenha tido oportunidade de conhecer da questão, confirmar ou reformar a Sentença, no todo ou em parte e em qual parte”, informou Stábile.

O voto divergente foi acompanhado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alegava ter havido direcionamento licitatório, desvio de recurso público e pagamento de propina a agente público.

O contrato teve início em 25 de outubro de 2012, com valor global de R$ 1.827.414.324,87 e duração de 25 anos. Os serviços são de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

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