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Capital

TJ derruba multa a advogado que "abandonou" cliente

Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques atendeu a pedido do OAB/MS

Geisy Garnes | 28/06/2021 08:18
Julgamento de Adriano começou às 8 horas do dia 1° de junho, mas foi concelado durante a tarde (Foto: Henrique Kawaminami)
Julgamento de Adriano começou às 8 horas do dia 1° de junho, mas foi concelado durante a tarde (Foto: Henrique Kawaminami)

Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a multa de R$ 11 mil estipulada ao advogado Ivan Hildebrand Romero por abandonar o julgamento de Adriano de Lima, de 32 anos, réu por envolvimento na execução de Alex Mohd Jaber a mando do PCC (Primeiro Comando da Capital).

A suspensão partiu da análise de mandado de segurança enviado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), que defendeu a multa estipulado pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, como “ofensa ao livre direito de exercício à advocacia”.

No documento, a instituição reforçou a versão do advogado sobre a abandono do julgamento, no dia 1° de junho, após um dos jurados ter “cochilado” durante sua fala em defesa de Adriano de Lima. Ao perceber a situação, explica o texto, o defensor pediu para o juiz – que não estava no plenário – ser comunicado. O júri foi paralisado até o retorno do magistrado.

Neste tempo, alguns jurados tiveram acesso ao celular e consequentemente a internet, o que para o advogado configurou quebra de incomunicabilidade, requisito obrigatório ao Conselho de Sentença. A cena teria sido registrada por fotos pelo defensor.

Assim que o juiz voltou ao plenário a questão foi debatida. Ao contrário do divulgado no dia o júri, no mandado de segurança a instituição afirma que o próprio jurado confessou ao magistrado que havia dormido na fala da defesa. Neste momento, afirma ainda, o integrante do Conselho de Sentença teria ofendido o defensor e indicado sua “negativa influência subjetiva para o julgamento do caso”.

Por entender a quebra da incomunicabilidade e imparcialidade do júri, fatores que prejudicariam a defesa do cliente, o advogado pediu a remarcação do julgamento. O juiz negou e determinou a continuação dos trabalhos. Por isso, Ivan Hildebrand decidiu abandonar o plenário.

Ao analisar as provas, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques considerou a presença dos direitos defendidos pela OAB/MS, determinou a suspensão da multa e também das custas pelo adiamento da sessão plenária.

O caso - Alex Mohd Jaber foi esquartejado e parte de seu corpo foi encontrada no dia 10 de janeiro de 2019, em um córrego da Capital. Seis envolvidos na execução foram identificados pela polícia, mas só três serão julgados – além de Adriano, Carlos Eduardo da Cruz Feniano e Jean Albert da Silva Jara Lemes.

O trio responde por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cárcere privado, ocultação de cadáver e organização criminosa.

Crime brutal - Adriano foi um dos responsáveis por sequestrar a vítima e levá-la para a primeira casa usada como cativeiro, o “barraco do Vô”, localizado na Favela B13, no Jardim Noroeste. Conforme apurado pela polícia, Alex tinha uma dívida com Adriano e por isso foi levado para ser submetido ao "tribunal do crime".

Os suspeitos descobriram ainda que além de pegar droga comprada pelo PCC para revender e não conseguir pagar as porções, ele também comercializava os entorpecentes e entregava parte dos lucros ao Comando Vermelho.

Alex foi esfaqueado cinco vezes no pescoço. Depois foi esquartejado. Em seguida o corpo foi colocado em sacos de lixo e jogado em um tubo de captação de água, na BR-262, próximo ao Condomínio Terras do Golfe.

No dia 10 de janeiro, o corpo de Alex foi encontrado no Córrego Guariroba, preso em alguns galhos às margens, por dois banhistas. Na época, militares do Corpo de Bombeiros foram chamados e só perceberam que a vítima estava mutilada ao retirarem ela da água. Ela estava com as duas pernas amputadas, na altura do joelho e sem o tronco.

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