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Capital

Sindicato pede inconstitucionalidade contra Lei da Pornografia

Fabiano Arruda | 08/06/2011 10:09
Sindicato argumenta que Câmara não tem competência no assunto. (Foto: Arquivo)
Sindicato argumenta que Câmara não tem competência no assunto. (Foto: Arquivo)

Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deve julgar nesta quarta-feira processo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Sinapro/MS (Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul) contra a Câmara de Campo Grande pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 157/10, que normatiza a exibição pública de produtos com teor pornográficos nas propagandas.

Segundo informações do TJ, o Sinapro argumenta que não é competência dos vereadores legislar sobre assuntos que “não dizem respeito ao interesse local do município”. A lei foi suspensa por liminar em fevereiro deste ano e agora será julgado o mérito.

O Sindicato ainda alega que lei padece de vício formal, pois a matéria é “de iniciativa legislativa privativa da União, já que a Constituição Federal inclui entre as matérias privativas da União, a propaganda comercial”.

O relator do processo é o desembargador Joenildo de Sousa Chaves.

Além deste processo, o Órgão Especial do TJ deve julgar outros 11 nesta quarta-feira.

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