ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEGUNDA  29    CAMPO GRANDE 29º

Capital

TJ suspende liminar e construtora pode seguir com obra na Chácara Cachoeira

Entidade entrou na Justiça e conseguiu decisão suspendendo empreendimento, que cai por terra agora

Por Maristela Brunetto | 26/02/2024 09:50

Região onde será construído prédio no Chácara Cachoeira; moradores queriam prosseguimento de debate sobre impactos (Foto: Reprodução Google)
Região onde será construído prédio no Chácara Cachoeira; moradores queriam prosseguimento de debate sobre impactos (Foto: Reprodução Google)

O desembargador Alexandre Bastos, da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou argumentação da empresa Plaenge empreendimentos Ltda e suspendeu os efeitos de uma liminar concedida em novembro que impedia o avanço na tramitação com a Prefeitura para a construção de um prédio no Bairro Chácara Cachoeira. O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Correa, atendeu pedido da Associação Biopolis de Cidadania e Meio Ambiente, que defendia a realização de maior debate sobre o empreendimento.

Bastos considerou que a empreendedora cumpriu os trâmites para a obtenção da GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticos), com a apresentação de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e realização de audiência pública. Um dos argumentos da entidade ao ingressar com a ação pedindo liminar foi que o estudo sofreu alterações e não voltou a ser debatido com a comunidade.

O desembargador avaliou que foi atendida a exigência do Estatuto da Cidade, com a apresentação de estudo e realização da audiência sobre o documento, havendo o direito da empreendedora de receber a GDU e avançar no projeto. Ele constou na decisão, do dia 21, enviada à Justiça de primeiro grau e publicada agora, que as alterações foram submetidas a técnicos da Planurb, “com as respectivas deliberações da Comissão de Diretrizes Urbanísticas (CDU)”.

Bastos consignou, ainda, que “não cabe ao poder judiciário interferir em ato de gestão do administrador (salvo em havendo ilegalidade), sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.” Ele pontuou que seria cabível a atuação, sendo apontado “dano certo e determinado, mas não, de paralisação do empreendimento por suposto vício de forma (realização de audiência) e, não, de fundo (estrutural)”.

Assim, determinou a suspensão da decisão de primeiro grau que impedia o avanço do empreendimento. O desembargador ainda constou na decisão uma série de informações repassadas pela empresa sobre os prejuízos que a liminar causaria, diante de investimentos em projetos, contratações de fornecedores em valores aproximados a R$ 1 milhão, empresas ligadas a materiais e mão de obra, compromissos com o dono do terreno e ainda impacto na vida de cerca de 100 pessoas envolvidas com o empreendimento.

Nos siga no Google Notícias