Trabalhadora chamada de “piche de asfalto” será indenizada por ofensas racistas
Segundo testemunha, o supervisor usou termos ofensivos por diversas vezes
Após ser chamada de “piche de asfalto”, uma trabalhadora será indenizada por ofensas racistas feitas pelo supervisor. Conforme divulgado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o superior também utilizava termos como “emenda de asfalto” e “neguinha faladeira”.
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Segundo o processo, as ofensas partiram do encarregado de jardinagem que trabalhava com a vítima. Uma testemunha relatou ter presenciado as falas várias vezes e afirmou que chegou a advertir o superior sobre o comportamento inadequado.
“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o desembargador Nicanor de Araújo Lima, ao analisar o caso.
Conforme o relator, o valor da indenização deve levar em conta a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação. A decisão manteve a sentença do juiz do trabalho Júlio César Bebber.
“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, registrou o magistrado.
A decisão também considerou critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.
A responsabilidade da empresa pelos atos do funcionário também foi reconhecida, conforme o Código Civil, que prevê que o empregador responde por condutas de seus empregados durante o exercício do trabalho.
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