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Capital

TRE autoriza prefeitura a veicular campanhas publicitárias antes da eleição

Os pedidos feitos pela administração municipal no início de junho foram julgados pelo juiz eleitoral Albino Coimbra Neto

Anahi Zurutuza | 31/07/2020 17:01
Sede do TRE-MS, onde são julgadas consultas e processos (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Sede do TRE-MS, onde são julgadas consultas e processos (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) autorizou a Prefeitura de Campo Grande a veicular campanhas publicitárias referentes a Semana Nacional de Trânsito e que conscientizem sobre o contágio e formas de conter o novo coronavírus. Os pedidos feitos pela administração municipal no início de junho foram julgados pelo juiz eleitoral Albino Coimbra Neto.

“Trata-se de campanhas de combate ao coronavírus e de conscientização de trânsito, nas quais não se verifica qualquer conteúdo de promoção pessoal de autoridades, servidores, partidos políticos, candidatos, tampouco faz menção ao período eleitoral em si”, anotou o magistrado na decisão.

Albino Coimbra explicou que propaganda relacionadas à pandemia da covid-19 já estavam autorizadas por Emenda Constitucional sem a necessidade de autorização prévia da Justiça Eleitoral.

O juiz vetou campanhas de prevenção à dengue, zika e chikungunya, vacinação contra o sarampo, vacinação contra a poliomielite e hepatites virais porque a prefeitura não apresentou as peças publicitárias para análise.

Em junho, o TRE-MS também autorizou que a prefeitura crie programas sociais que envolvam que envolvam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios desde que os mesmos estejam relacionados à situação de calamidade pública, mas proibiu a publicidade promocional se tais medidas forem adotadas.

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