Vereador e empresário viram réus por peculato em aluguel de equipamentos
Investigação detectou superfaturamento de R$ 616.316,66 no contrato com a HBR Medical
O vereador Jamal Salem (MDB), o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e os servidores Estevão Silva de Albuquerque e Mário Justiniano de Souza Filho vão responder por peculato em contrato da rede pública de saúde em Campo Grande. A ação penal também inclui concurso de pessoas e crime continuado.
RESUMO
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Vereador Jamal Salem, o empresário Rodolfo Holsback e dois servidores públicos responderão por peculato em contrato da rede pública de saúde de Campo Grande. A denúncia, aceita pela 5ª Vara Federal, aponta desvio de R$ 616 mil do SUS mediante superfaturamento na locação de equipamentos hospitalares entre 2014 e 2015. O prejuízo foi identificado pelo TCU e investigado pela Polícia Federal.
O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, recebeu a denúncia na tarde de quinta-feira (dia 23). Conforme o MPF (Ministério Público Federal), o crime foi entre os anos de 2014 e 2015.
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Na ocasião, Jamal era titular da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e ordenador de despesas. Já Estevão coordenava a Central Municipal de Compras e Licitação, enquanto Mário ocupava o posto de pregoeiro. Holsback era sócio, representante legal e administrador da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda.
Segundo investigação da PF (Polícia Federal), os agentes públicos e o empresário desviaram recursos públicos do SUS (Sistema Único de Saúde), no Contrato 144/2015, decorrente do Pregão Presencial 262/2014. O total foi de R$ 616.316,66, mediante superfaturamento de serviços de locação de 6 aparelhos de ultrassom e 10 conjuntos de eletrocardiogramas em benefício da HBR Medical.
Os equipamentos deveriam ser providos de dispositivos para o envio remoto de sinais para uso em telemedicina, com franquia de 1.200 avaliações de exames por ano.
Na licitação, os dois equipamentos distintos (eletrocardiograma e ultrassom) passaram a ser tratados como indivisíveis, impedindo empresas que atuavam em um segmento, mas não em outro, de participar do procedimento licitatório.
“A fraude licitatória, portanto, serviu como mero instrumento para legitimar a contratação da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda., cujo objetivo era, ao final, receber indevidamente por serviços superfaturados, cujos valores haviam sido pactuados irregularmente antes do próprio procedimento licitatório”, informa a denúncia do MPF.
O contrato foi de R$ 2.153.400,00 por prazo de 12 meses. Porém, acabou rescindido antes do tempo porque não valia o custo-benefício. “Contudo, em razão da vigência do contrato, no período de 25/02/2015 a 16/09/2015, foi pago à HBR, o valor de R$ 992.956,66, dos quais R$ 616.316,66 foi de sobrepreço/superfaturamento”. O valor do prejuízo foi apontado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O órgão federal destacou três fatores perniciosos: opção singular pela locação, em vez da compra; pesquisa de preços absurdamente irrealista (para não dizer forjada); e o não parcelamento do objeto, que obrigaria empresas comerciantes de apenas um dos equipamentos a terceirizar a disponibilização do outro, caso quisessem participar da licitação.
Ao receber a denúncia, o magistrado afirma que é “forçoso reconhecer a presença dos indícios de autoria e materialidade necessários à instauração da ação penal”. O grupo tem prazo de dez dias para apresentar defesa.
Conforme o relatório, os seis aparelhos de ultrassom poderiam ser comprados por R$ 648.000,00. Todavia, no contrato com a HBR, a secretaria se dispôs a pagar R$ 1.378.631,76 pelo aluguel do conjunto por 12 meses. O sobrepreço foi de 112% e a rede não ficaria com a propriedade dos aparelhos. com uso apenas durante um ano.
O contrato também passou por pente-fino da CGU (Controladoria-Geral da União), na Operação Máquinas de Lama, fase da Lama Asfáltica.
O juiz determinou o arquivamento do inquérito policial em relação a Roberto de Barros Lavarda (então sócio e diretor comercial da empresa), José Eduardo Cury (ex-coordenador do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência) e o ex-superintendente de Saúde em Campo Grande, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior (já falecido).
Conforme o advogado Carlos Marques, que atua na defesa de Holsback, o contrato já é alvo de uma ação civil pública por improbidade. “O MPF para se livrar da prescrição [na ação penal], porque já teria prescrito, fala em peculato. Mas eu não consigo enxergar, em qualquer hipótese, a figura de um peculato. O MPF fez isso numa maldade extrema para poder se livrar da prescrição e fazer uma denúncia por fazer”.
A defesa ainda sustenta que o contrato acabou no centro de briga política entre os prefeitos Gilmar Olarte e Alcides Bernal. ‘Houve uma denúncia de que essa locação seria irregular. Infelizmente, por uma questão política jogaram a empresa no meio dessa confusão. A empresa nega qualquer irregularidade".
Segundo Jamal, a situação parece uma tática da Polícia Federal de deixar passar mais de dez anos para apresentar a conclusão de um inquérito, sem que ele tenha sido formalmente citado durante todo esse período. O ex-secretário reafirma que os contratos firmados durante a sua gestão na área da saúde não apresentavam qualquer ilegalidade ou indício de sobrepreço.
O Campo Grande News não conseguiu contato com as defesas dos demais citados.
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