Cinco anos após morte de índio, delegada vira ré por improbidade
Delegada emitiu parecer que isentou de responsabilidade o próprio marido, um dos comandantes de operação que culminou na morte de Oziel Gabriel
A Justiça Federal tornou ré a delegada Juliana Resende por não ter se declarado impedida de elaborar parecer de sindicância interna da Polícia Federal em que o marido era investigado. A decisão acata pedido do MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) que acusa a delegada de improbidade administrativa.
O caso remete à morte de Oziel Gabriel, terena morto pela polícia federal durante confronto em 2013 na fazenda Buriti, Sidrolândia, a cerca de 80 km ao sul de Campo Grande, reivindicada como território tradicional pelos indígenas. O delegado da Polícia Federal Eduardo Jaworski de Lima foi um dos comandantes da operação de 30 de maio de 2013, que tinha como objetivo a reintegração de posse na Fazenda, ocupada pelos indígenas.
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“Investigação do MPF concluiu que aquela foi uma operação policial fracassada, com graves erros, que resultaram em, pelo menos, uma morte (o indígena terena Oziel Gabriel), 7 vítimas não fatais por arma de fogo (4 policiais, 2 indígenas e um cão militar), 9 policiais feridos por pedras e 19 indígenas feridos por munição de elastômero, totalizando 36 vítimas”, aponta o MPF.
Eduardo Jaworski se matou em junho de 2016, com um tiro. Ele foi policial federal durante 15 anos e considerado homem de confiança do então superintendente da corporação, Edgar Paulo Marcon. Juliana será julgada, podendo ser condenada a perder a função pública por até cinco anos e pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida.
Para o MPF a polícia federal realizou uma sequência de erros, como enviar tropas militares ao local sem informar a Funai e o Ministério Público e usar força policial desproporcional à conduta dos indígenas.
Acusa os policiais de terem agido isoladamente, sem se comunicar com demais autoridades. O efetivo era de 70 policiais federais, porém só 15 haviam participado de treinamento de armamento e tiro em época recente. Outros 82 policiais do Batalhão de Choque completaram o efetivo.
Parecer - Ainda assim, o parecer da delegada indicou conclusão diferente. “Em que pese as consequências indesejáveis da ação - ferimentos e morte de uma pessoa - a operação obedeceu integralmente o detalhado planejamento elaborado”. O parecer concluiu pelo arquivamento da investigação foi acatado pela Superintendência da PF em Mato Grosso do Sul.
A ação tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande e a pena prevista inclui ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.