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Cidades

CNJ regulamenta troca de gênero e nome de transexuais, mesmo sem cirurgia

Adriano Fernandes | 29/06/2018 22:27
No arco-íris da diversidade, azul e rosa simbolizam as cores de transexuais e transgêneros, na luta dos LGBT's. (Foto: Reprodução/ParadaGaySP/Gay1)
No arco-íris da diversidade, azul e rosa simbolizam as cores de transexuais e transgêneros, na luta dos LGBT's. (Foto: Reprodução/ParadaGaySP/Gay1)

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgêneros. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo e nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, “toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.

O transexual deve apresentar, obrigatoriamente, seus documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

É facultado aos solicitantes juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo. 

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Além disso, o provimento está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

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