CNJ regulamenta troca de gênero e nome de transexuais, mesmo sem cirurgia

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgêneros. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo e nem de decisão judicial.
Segundo o normativo, “toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.
O transexual deve apresentar, obrigatoriamente, seus documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).
É facultado aos solicitantes juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.
Além disso, o provimento está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.