ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 26º

Cidades

Companhia que cancelou voo durante Copa vai pagar R$ 35 mil a clientes

Situação ocorreu em junho de 2014, quando o Brasil sediava jogos da Copa do Mundo

Mayara Bueno | 10/07/2018 09:19
Painel mostra chegadas e partidas no Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Saul Schramm).
Painel mostra chegadas e partidas no Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Saul Schramm).

A Azul Linhas Aéreas terá de pagar R$ 35 mil em indenização por danos morais a oito clientes por ter cancelado voo. A decisão nega recurso apresentado pela empresa, que tentava reverter a situação.

Conforme os autos, os clientes, que entraram com ação, compraram passagens pela internet para viagem em 15 de junho de 2014, de Campo Grande a Sinop (MT), com retorno para a Capital em 21 de junho daquele ano.

No dia do retorno, os passageiros foram ao aeroporto e fizeram o check-in na companhia aérea. Contudo, na hora de embarcar, os passageiros foram informados que o voo seria cancelado, sob alegação de que o Aeroporto de Cuiabá (MT), trecho de escala para capital sul-mato-grossense, encontrava-se fechado em virtude de jogos da Copa do Mundo, realizada no Brasil naquele ano.

Além do voo cancelado, também foi dada a informação de que não haveria para os próximos dias outro voo com destino a Campo Grande. Os passageiros foram levados para um hotel em Sinop até que a viagem fosse remarcada. Isso só ocorreu três dias depois.

As demais despesas, fora o hotel, como alimentação e transporte, naqueles dias, foram arcadas pelo grupo. Os R$ 35 mil são de indenização e R$ 711 para repor gastos dos passageiros.

Ainda segundo os autos, a companhia alegou que houve mudança na malha aérea em virtude da Copa do Mundo e por regra de segurança adotada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Afirmou também que foram oferecidas opções de remarcação para os clientes, sem custo adicional e com reembolso integral dos bilhetes.

Para a Justiça, o cancelamento, assim como o encaminhamento dos passageiros para outra cidade, até a remarcação da viagem demonstra falha na prestação do serviço.

*Matéria editada para correção de informação às 10h25.

Nos siga no Google Notícias