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Cidades

Decreto obriga sinalização e prevê multa para caçambas

Redação | 17/03/2010 17:29

Decreto do prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PMDB), assinado hoje, estabelece regras de sinalização e prevê multa para eventual descumprimento para as caçambas metálicas usadas no recolhimento de resíduos sólidos comerciais, industriais e domiciliares. A determinação será publicada na edição de amanhã do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

As caçambas passarão por vistoria técnica e receberão Alvará de Transporte com validade para dois anos. Todo veículo que se envolver em acidente deverá passar por nova vistoria da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Uma ordem de serviço com deve ter, no mínimo, a hora e o local de locação da caçamba e destino dos resíduos que vai recolher, sendo que uma via deve ficar com o contratante.

Já a caçamba precisa ter capacidade máxima de quatro metros cúbicos, com altura máxima de 1,20m, pintada na cor amarela nas partes dianteira e traseira e tarjas nas laterais superiores medindo 38cm de largura, também na cor amarela, sem qualquer informação publicitária em toda a estrutura.

Dezesseis películas reflexivas de segurança, medindo 10cm x 20cm cada uma devem ser fixadas nas extremidades superiores.

A caçamba deverá ser posicionada perpendicular ou paralelamente à guia da calçada e manter distância mínima entre a esquina mais próxima de cinco metros do alinhamento predial. Só poderá ser colocada em cima da calçada se tiver passagem para pedestres de no mínimo 1,5m.

No quadrilátero central, compreendido pelas avenidas Mato Grosso, Ernesto Geisel e Fernando Corrêa da Costa e Rua 13 de Junho, a colocação e retirada de caçambas será de sexta a sábado, das 20h às 6h30min; aos sábados, das 13h às 7h30min; sendo livre aos domingos e feriados.

Penalidades - O descumprimento acarretará também, aos proprietários de caçambas, as multas previstas no artigo 226, do Código Tributário do Município, no valor de R$ 149,76 e, em caso de reincidência, R$ 299,52, além do pagamento das despesas de remoção das caçambas para o pátio da Agetran, no valor unitário de R$ 50,00 mais diárias correspondentes no valor unitário de R$ 3,00.

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