Detran estabelece regras para credenciamento de guincho
Portaria publicada nesta quarta-feira, 2 de janeiro, pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) estabelece regras para o credenciamento de empresas responsáveis por guinchar veículos em ocorrências de trânsito. A publicação se segue à definição de novos valores para as operações, que são pagos pelo dono do veículo. Os novos valores também estão vigorando a partir de hoje.
A medida sobre o cadastramento estabelece que serão quantas empresas quanto necessário para fazer o trabalho e que nos municípios onde não houver interessados no serviço, os agentes de trânsito vão se utilizar dos guinchos que estiverem "ao alcance".
Pela portaria, o cadastro será válido por dois anos, vencendo sempre em 31 dezembro. Além das regras em relação à documentação, a determinação também traz os procedimentos que devem ser seguidos quando um veículo é guinchado para o Detran, incluindo tirar 7 fotos e marcar a quantidade de combustível que havia no veículo.
A portaria diz que em cidades que houver mais de uma empresa cadastrada, haverá um sistema de rodízio, e estabelece prazo de 45 minutos para as ocorrências serem atendidas. O dono do veículo que estiver sendo guinchado tem a opção de escolher uma empresa de sua preferência, bancando o custo.
Em relação ao custo dos serviços, a portaria prevê que as empresas podem reivindicar reajustes, mas que eles precisam ser autorizados pelo Detran. Pelo que está definido, os cadastrados recebem 90% do valor do serviço. Outros 10% são para o Detran, a título de remuneração pelos custos administrativos.