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Justiça do Trabalho detecta invasão: veja se você teve dados vazados

Órgão não informou quais informações foram expostas nem quantas pessoas atingidas

Por Anahi Zurutuza | 08/09/2026 16:27
Justiça do Trabalho detecta invasão: veja se você teve dados vazados
Justiça do Trabalho também criou uma página para que usuários consultem se tiveram dados vazados (Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho disponibilizou uma ferramenta para que advogados e demais usuários consultem se tiveram dados expostos durante uma invasão ao DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho). O acesso indevido ao sistema foi detectado em 18 de agosto.

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A Justiça do Trabalho disponibilizou uma ferramenta gratuita para que advogados e usuários verifiquem, pelo CPF, se tiveram dados expostos em uma invasão ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), detectada em 18 de agosto. O incidente foi confirmado pelo CSJT e pelo TST, que não detalharam quais informações foram acessadas. A Polícia Federal e a ANPD foram comunicadas para acompanhar a apuração.

O incidente foi confirmado pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Os órgãos informaram que houve “exposição indevida de dados relacionados a usuários do sistema DEJT”, mas não detalharam quais informações foram acessadas, quantas pessoas foram atingidas nem quem realizou a invasão.

A PF (Polícia Federal) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foram comunicadas para acompanhar a apuração. O acesso ao sistema foi bloqueado após a identificação do problema, e o DEJT ficou temporariamente indisponível.

A Justiça do Trabalho também criou uma página para que usuários consultem se tiveram dados vazados. A busca é gratuita e feita pelo número do CPF. Veja como:

  1. Entre na página de comunicados de segurança da Justiça do Trabalho;
  2. Localize o item “Incidente de Segurança no DEJT”, registrado em 20 de agosto de 2026;
  3. Clique no ícone de lupa, disponível na coluna “Ações”;
  4. No campo “Tipo de consulta”, selecione a opção “CPF”;
  5. Digite o número do documento no campo indicado;
  6. Clique no botão “Verificar”.

Após a consulta, a plataforma informa se existe algum registro afetado relacionado ao CPF fornecido. Quando o documento não consta na base atingida, o sistema apresenta a mensagem: “Não identificamos registro afetado para os dados informados neste incidente”.

O DEJT é utilizado para publicar atos administrativos e judiciais do TST, do CSJT, dos tribunais regionais e da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho).

As matérias administrativas voltaram a ser publicadas na plataforma. As pautas de julgamento permanecem no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) até 11 de setembro e retornam aos cadernos do DEJT a partir de 14 de setembro.