Doméstica pode receber R$ 3 mil por assédio sexual
O TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) fixou em R$ 3 mil a multa para o marido de uma empregadora, acusado de assédio sexual contra uma empregada doméstica.
De acordo com a vítima, o marido da proprietária da residência onde trabalhava apalpou um dos seus seios, além de ter realizado outras investidas sexuais.
Em sua defesa, a empregadora apontou que o suposto assédio não seria possível pois o marido da dona-de-casa tem 73 anos de idade, é diabético e portador de Mal de Parkinson, apresentando ainda dificuldades de locomoção.
Por outro lado, a justiça avaliou que o assediante é uma pessoa lúcida, não necessitando de auxílio para caminhar e não demonstra incapacidade.
"Antes de tudo, vale lembrar que a idade avançada por si só não constitui empecilho à prática de ato sexual, principalmente nos dias atuais em que vários medicamentos têm aptidão para despertar essa espécie de necessidade humana", afirmou o redator do processo, Des. Francisco das Chagas Lima Filho.
A indenização, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 3 mil.