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Cidades

Doméstica pode receber R$ 3 mil por assédio sexual

Redação | 15/05/2010 11:18

O TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) fixou em R$ 3 mil a multa para o marido de uma empregadora, acusado de assédio sexual contra uma empregada doméstica.

De acordo com a vítima, o marido da proprietária da residência onde trabalhava apalpou um dos seus seios, além de ter realizado outras investidas sexuais.

Em sua defesa, a empregadora apontou que o suposto assédio não seria possível pois o marido da dona-de-casa tem 73 anos de idade, é diabético e portador de Mal de Parkinson, apresentando ainda dificuldades de locomoção.

Por outro lado, a justiça avaliou que o assediante é uma pessoa lúcida, não necessitando de auxílio para caminhar e não demonstra incapacidade.

"Antes de tudo, vale lembrar que a idade avançada por si só não constitui empecilho à prática de ato sexual, principalmente nos dias atuais em que vários medicamentos têm aptidão para despertar essa espécie de necessidade humana", afirmou o redator do processo, Des. Francisco das Chagas Lima Filho.

A indenização, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 3 mil.

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