Empresas de desmanche de veículos devem ser credenciadas no Detran
Para coibir a comercialização de peças ilegais, o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) vai exigir credenciamento das empresas que pretendem atuar no ramo de desmontagem e destinação das peças usadas de veículos automotores. A portaria que regulamenta a Lei Federal 12.977/2014 foi publicada ontem.
A pessoa jurídica deverá protocolar, pessoalmente ou por carta registrada, requerimento dirigido ao diretor-presidente do Detran. A empresa deverá informar o local e o município em que pretende exercer a atividade, anexando o comprovante de pagamento da taxa de Credenciamento Especial (R$ 467,21) e documentos.
O credenciamento terá o prazo de doze meses, renovável sucessivamente pelo período de cinco anos. O requerimento de renovação deverá ser enviado à comissão até 60 dias antes do vencimento.
O Detran realizará vistorias com apoio da polícia em estabelecimentos credenciados, ou não, a qualquer tempo sem prévia informação e/ou autorização da empresa.