Enem não poderá anular prova da redação que ofender direitos humanos
"Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal", argumentou a ministra Carmem Lúcia.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, neste sábado (04), manter a suspensão da regra prevista no edital do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação. A decisão, da ministra Cármen Lúcia, foi anunciada neste sábado (04).
Suspender a norma do edital do Enem foi uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, datada de 26 de outubro, atendendo a uma solicitação da Associação Escola Sem Partido, sob alegação de que a regra era contrária à liberdade de expressão.
A entidade já estava se posicionando contrária, desde o ano passado, ao critério de correção do Enem, acreditando ser ofensivo ao direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado.
Em sua decisão, Carmem Lúcia sustentou que o cumprimento da Constituição da República impõe pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito e pela intolerância.
“Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com erros humanos e não com mordaça. O que se aposta é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos".
Em nota, o MEC (Ministério da Educação) e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) informaram que não irão recorrer da decisão e reforçaram aos participantes que não haverá anulação automática da redação que violar os direitos humanos, como previa o edital.