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Cidades

Estado terá de devolver custo de empréstimo para salário

Redação | 20/06/2008 17:45

Decisão de hoje do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos, manda que o governo do Estado restituir ao maior grupo de servidores estaduais, o do Magistério, os valores de operações de empréstimo feitas em nome dos funcionários para quitar salários nos anos de 2000 a 2003.

A sentença é em ação movida em 2005 pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), que representa 22 mil servidores.

Conforme o despacho, o Estado deverá ressarcir os servidores das taxas de contratos, do IOF (Imposto Sobre Operação Financeira) e dos juros contratuais, incidentes nos empréstimos realizados pelos servidores ativos e inativos do grupo magistério nos anos em questão para fins de recebimento dos vencimentos que estavam em atraso.

Sobre a condenação incidirão juros moratórios no importe de 6% ao ano e remuneratórios de 12% ao ano. Os valores terão, ainda, de ser corrigidosonetariamente pelo IGPM-FGV.

Na sentença, o juiz considera como um dos argumentos favoráveis ao pedido da Fetems o princípio da irredutibilidade do salário, previsto na Constituição Federal, e ainda as regras trabalhistas que defendem que só descontos previstos na legislação podem ser feitos nos vencimentos do trabalhador.

De acordo com o despacho, o governo do estado, no decorrer da ação, não conseguiu comprovar que arcou com os gastos gerados pela contratação dos empréstimos. Ainda cabe recurso à sentença.

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