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Cidades

Falha de comunicação entre Polícia e Justiça deixa criminosos livres

Nadyenka Castro e Aline dos Santos | 07/03/2012 19:17

Exemplo disso é o caso de Magno Henrique Martins dos Santos, 28 anos, que atropelou e matou Rayane Amorim Piccelli Pereira

Polícia fez reprodução simulada e constatou que Magno, de colete e camiseta vermelha, teve intenção de matar Rayane. (Foto: Viviane Oliveira)
Polícia fez reprodução simulada e constatou que Magno, de colete e camiseta vermelha, teve intenção de matar Rayane. (Foto: Viviane Oliveira)

Além de mostrar a frieza de um homem de 28 anos, a morte de Rayane Amorim Piccelli Pereira, seis anos, no dia 29 de fevereiro, em Campo Grande, colocou em evidência uma falha de comunicação entre Justiça e Polícia.

É que Magno Henrique Martins dos Santos, o homem que atropelou e matou a menina esteve 23 dias antes na 2ª Delegacia de Polícia Civil e, mesmo estando foragido, não ficou preso porque a Polícia não sabia do mandado de prisão.

A Polícia não sabia que Magno estava foragido porque não existe um sistema on-line interligando Justiça e Polícia. Se os mandados de prisão fossem inseridos diretamente no banco de dados policial, Magno estaria preso no dia 28 de fevereiro.

Assessor de comunicação da Polícia Civil, o delegado Sidnei Alberto explica que atualmente as informações sobre mandados de prisão chegam aos policiais ‘pelo papel’ e que está em discussão projeto para que a inserção de dados seja automática. “A intenção é que o próprio cartorário já lance no sistema”, fala.

Hoje, na prática, funciona mais ou menos assim: o juiz determina a prisão de uma pessoa. O cartorário faz o mandado e o documento é encaminhado, via fax por exemplo, para a Polinter. Cabe à Polinter inserir a informação no sistema policial.

A Polinter é a delegacia responsável por alimentar o sistema da Polícia com informações sobre os mandados de prisão. Quando uma pessoa é abordada ou vai até a delegacia - sendo vítima ou autor -, os policiais verificam se há alguma restrição criminal no nome. Se está foragido, fica preso. Caso contrário, se não estiver em situação de flagrante, permanece solto.

Foi o que aconteceu com Magno. Ele foi levado à 2ª Delegacia de Polícia Civil no dia 6 de fevereiro apontado como autor de violência doméstica e desobediência. A ocorrência foi registrada, Magno responsabilizado, mas, como não havia nada no sistema contra ele, foi liberado.

Caso já estivesse sido implantado o registro on-line de mandados de prisão, os policiais saberiam que Magno era foragido e o prenderiam. Várias reuniões já foram feitas entre policiais e servidores do judiciários para implantação do sistema.

A ausência de sistemas compartilhados entre Polícia e Justiça não causa problemas só em casos de mandados de prisão. Pode ocorrer também com alvarás de soltura.

Uma pessoa pode ser presa porque no sistema policial consta que está foragida, mas, na prática, o magistrado já pode ter revogado o mandado. Neste caso, a pessoa fica na cadeia até que o documento comprovando ‘a liberdade’ chegue ao conhecimento da

Polícia.

No caso de Magno, no dia 22 de dezembro do ano passado, a comarca de Rio Verde expediu mandado de prisão contra ele pelo crime de tentativa de homicídio. Contudo, a decisão só chegou ao conhecimento da Polinter no dia 24 de fevereiro, mesma data em que a informação foi lançada no sistema.

Magno tem passagens pela Polícia desde 2008 pelos crimes de tráfico de drogas, furto, tentativa de homicídio, perturbação do sossego alheio e violência doméstica.

Ele atropelou Rayane quando fugia da Polícia Civil no Parque Iguatemi, região do Nova Lima. Magno estava de moto e jogou a criança a 24 metros, e, em seguida, passou por cima dela. A menina teve politraumatismo.

Conselho Nacional de Justiça - O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhe informações para o Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Para isso, o Tribunal já promoveu atualizações no Sistema de Automação da Justiça. A implantação das mudanças deve ocorrer em breve.

A Resolução nº 137 instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão com o intuito de criar um banco de dados sobre todos os mandados de prisão da área criminal expedidos pelas autoridades judiciárias. O Banco será alimentado com informações de todos os tribunais do país.

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