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Interior

Assaltantes de agência dos Correios são condenados a 11 anos de prisão

Sentença da Vara Federal de Coxim também prevê pagamento de R$ 30 mil em danos morais a 3 funcionários feitos reféns

Humberto Marques | 15/07/2019 17:15
Avisada por funcionária, PM realizou cerco que culminou na prisão de dupla de assaltantes. (Foto: PC de Souza/Edição MS/Arquivo)
Avisada por funcionária, PM realizou cerco que culminou na prisão de dupla de assaltantes. (Foto: PC de Souza/Edição MS/Arquivo)

A 1ª Vara Federal de Coxim –a 260 km de Campo Grande– condenou a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, os dois autores do assalto a uma agência dos Correios no município, ocorrido no início deste ano. Thiago Ferreira da Silva e Ezequiel de Matos Silva também foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil a cada um dos três funcionários feitos reféns durante a ação.

O assalto foi registrado no início da tarde de 1º de fevereiro deste ano, quando Ezequiel rendeu uma funcionária que voltava do horário de almoço, momento em que Thiago chegou em uma motocicleta. Conforme a denúncia, a dupla conhecia a rotina da agência.

Ezequiel havia ordenado que a funcionária abrisse a sala do cofre e desligasse o alarme, mas apenas o gerente tinha as chaves. Este, notando que o sistema de segurança não funcionava, foi ao local e também acabou rendido e recebeu ordens para destravar o cofre, mas não conseguiu diante da programação automática do sistema. Pouco depois, uma segunda funcionária chegou e também foi feita refém.

Os criminosos determinaram que o gerente fixasse um aviso na porta da agência informando que não teria atendimento, até que desse o horário para acessarem o cofre. Uma terceira funcionária, que chegava e notou algo estranho no olhar do gerente, acionou a Polícia Militar, que logo cercou o perímetro.

Diante do fato, a dupla de assaltantes começou a negociar sua rendição, o que ocorreu após as 15h, depois que os reféns começaram a ser liberados. Ezequiel, durante a ação, teria mantido contatos telefônicos –ordenando que um dos possíveis comparsas destruíssem o aparelho. Pouco depois, ele destruiu o chip do celular e determinou que Thiago fizesse o mesmo.

Condenações – Em 1º de março, a denúncia foi aceita e foi decretado o bloqueio dos bens da dupla, que não teve resultado.

Ao analisar a denúncia, o juiz responsável também considerou alegações dos reféns –que enfrentam problemas emocionais e de saúde decorrentes do assalto, o que levou o MPF (Ministério Público Federal) pedir indenização por danos morais e coletivos de R$ 50 mil por vítima e de R$ 200 mil à coletividade, respectivamente.

O magistrado recusou o dano moral coletivo, porém, analisando as condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, deferiu pagamento de dano moral mínimo de R$ 30 mil por vítima.

Quanto às penas, deliberou-se que a culpa ficou reconhecida diante do fato de os assaltantes conhecerem detalhes do funcionamento da agência, apontando se tratar de crime premeditado. Da mesma forma, a destruição dos celulares e do chip, para dificultar as investigações, e o dano psiquiátrico às vítimas, colaboraram na fixação de pena de seis anos de reclusão. Fatos como concurso de pessoas, restrição de liberdade das vítimas, uso de arma de fogo e tentativa de subtrair patrimônio dos Correios, elevaram a condenação para 11 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente fechado –sem possibilidade de substituição por restrição de direitos–, e pagamento de 195 dias-multa para cada denunciado.

A decisão também resultou na manutenção da prisão preventiva dos denunciados, que não poderão recorrer em liberdade. Cabe recurso.

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