ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, QUARTA  21    CAMPO GRANDE 20º

Interior

Avilcultor que perdeu 11 mil aves deve ser indenizado em R$ 99 mil por empresa

Falta de energia elétrica em propriedade rural por cerca de 5 horas acabou matando os animais em novembro de 2018

Lucia Morel | 15/09/2020 16:53
Avilcultor que perdeu 11 mil aves deve ser indenizado em R$ 99 mil por empresa
Aves mortas foram avaliadas em R$ 89 mil e outros R$ 10 mil foram impostos por danos morais. (Foto: Reprodução Associação Brasileira de Reciclagem Animal)

Avicultor de Itaporã deverá ser indenizado em R$ 99 mil por perda em sua produção de frango por falta de energia elétrica em sua propriedade. Recurso da concessionária Energisa foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível, que decidiu pela manutenção da sentença de primeiro grau.

O consumidor entrou com ação de danos morais e materiais em 2018, quando houve falha no fornecimento de energia elétrica de sua propriedade. Em contato com a cooperativa de eletrificação rural, foi identificado que se tratava de um problema mecânico na subestação da propriedade.

A solução seria fácil e os próprios funcionários da cooperativa entraram em contato com a concessionária de energia elétrica, que teria negado a possibilidade de atuarem no conserto sem que os técnicos da própria empresa estivessem lá.

Conforme o processo, os técnicos da Energisa chegaram lá no fim da tarde e sem os equipamentos necessários para o conserto, sendo que precisaram emprestar as ferramentas dos funcionários da cooperativa.

Com isso, a propriedade ficou sem energia toda a tarde e os equipamentos de controle de temperatura do aviário não funcionaram por mais de cinco horas, causando a morte de cerca de 11 mil frangos pelo chamado “stress calórico”.

Em dezembro de 2018, o produtor acionou a Justiça pedindo indenização de R$ 89 mil, que seria o valor de venda de todas as aves que morreram, junto com os danos morais em razão da falha na prestação de serviço.

Conforme a defesa da concessionária, a situação ocorreu por caso fortuito e força maior, o que deveria afastar sua responsabilidade. Argumentou ainda que não houve comprovação por parte do autor dos danos morais, nem dos materiais.

Segundo o juiz, a empresa contentou-se em fazer alegações genéricas sem comprová-las, pois não indicou o que seriam o caso fortuito ou a força maior.

Com isso, além dos R$ 89 mil, a Justiça de primeiro grau arbitrou também à concessionária, pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com a apelação da empresa, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, concordou com a decisão anterior.

“Não há falar em ausência de prova dos prejuízos materiais suportados pela parte autora, haja vista ter apresentado provas documentais e oitiva de testemunha (…). Outrossim, a notificação assinada por médico veterinário para informação ao órgão responsável também demonstra a mortalidade acima de 20% de aves em aptidão de corte por stress calórico”.

Em nota a energisa respondeu da seguinte maneira :

A Energisa esclarece que vai recorrer judicialmente ao processo, por se tratar de um cliente pertencente a uma cooperativa que é a responsável pelo fornecimento de energia aos clientes rurais subsidiados na região.

 A concessionária ressalta que atividades extremamente sensíveis à falta de energia, é responsabilidade do cliente garantir fornecimentos alternativos.

Nos siga no Google Notícias