“Brincadeira”? Xingamento homofóbico acaba em 4 anos e 8 meses de prisão em MS
Defesa alegou falta de provas e que ofensas eram apenas apelidos, mas TJMS rejeitou tese e manteve condenação
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou um homem a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de injúria motivada por homofobia, praticada contra 3 homens em Fátima do Sul. A 1ª Câmara Criminal confirmou a decisão e negou, por unanimidade, o recurso da defesa que tentava a absolvição do réu.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 4 anos e 8 meses de prisão por injúria motivada por homofobia contra três homens em Fátima do Sul. A 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o recurso da defesa, que pedia a absolvição sob o argumento de que as ofensas seriam brincadeiras. Os ataques ocorreram de forma reiterada em 2023, mesmo após os pais do réu pedirem desculpas. O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou a relevância da palavra das vítimas.
Conforme os autos, os crimes ocorreram de forma reiterada em 2023. O primeiro episódio foi em março, quando 2 das vítimas passavam em frente à residência do acusado e sofreram ofensas homofóbicas verbais.
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O segundo fato ocorreu em 7 de abril do mesmo ano. Enquanto as vítimas faziam uma mudança numa residência, o réu passou em frente à casa e disse insultos como “viadão”, “bicha fofoqueira” e “boiola”.
A investigação apontou ainda que as vítimas procuraram inicialmente os familiares do réu para tentar resolver a situação de forma pacífica. Apesar dos pais do acusado terem pedido desculpas pelo comportamento do filho, o réu reapareceu e recomeçou os ataques verbais.
Defesa alegou "brincdeira" - Em recurso, a defesa do acusado pediu a sua absolvição argumentando falta de provas, alegando que as expressões utilizadas eram apenas “brincadeiras” ou apelidos entre amigos. Além disso, a mãe do acusado afirmou, em depoimento, que o filho convivia com pessoas homossexuais e que “amigos da comunidade LGBT” frequentavam a sua casa.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, rejeitou a tese e destacou que a palavra das vítimas tem especial relevância em crimes contra a honra praticados verbalmente, em especial quando respaldada pelos demais elementos do processo.
"A reiteração das expressões, em contexto no qual o acusado já tinha ciência de que as suas manifestações haviam atingido diretamente as vítimas, afasta qualquer possibilidade razoável de se considerar os fatos como fruto de equívoco, brincadeira ou simples incompreensão", destacou o relator no voto.
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