Carta atribuída a vítima de homicídio em MS é anulada por ministros do STJ
Tribunal considerou mensagem sem validade científica e a excluiu do processo

STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (21) que cartas psicografadas não podem ser usadas como prova em processos criminais. A decisão envolve o homicídio de Conrado Buratto dos Santos Medeiros, morto a tiros em 26 de agosto de 2009, em Três Lagoas, quando o atirador confundiu seu carro com o alvo real.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que cartas psicografadas não podem ser utilizadas como prova em processos criminais. A decisão unânime surgiu a partir do caso do homicídio de Conrado Buratto dos Santos Medeiros, ocorrido em 2009 em Três Lagoas, quando uma carta supostamente ditada pela vítima foi anexada ao processo. O caso envolve um assassinato por engano, onde José Thadeu Marques Moreira Filho teria ordenado a morte de José Carlos Tibery por uma dívida de R$ 200 mil. O executor, Gilson Martins dos Santos, confundiu o veículo e matou Conrado. O STJ estabeleceu precedente ao determinar que apenas provas científicas ou técnicas reconhecidas podem fundamentar decisões criminais.
MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) anexou ao processo uma carta psicografada, supostamente ditada por Conrado, orientando o pai a não buscar vingança.
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No STJ, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, destacou que a carta psicografada não possui “mínima idoneidade epistêmica” para ser considerada prova judicial. A decisão foi unânime e anulou a carta, bem como todas as provas derivadas dela. O tribunal reforçou que atos de fé são incompatíveis com o campo probatório, que exige confiabilidade e racionalidade.
O caso serve como precedente no Judiciário brasileiro, reforçando que mensagens atribuídas a mortos não podem sustentar acusações criminais. O acórdão registrado como RHC 167478 estabelece que apenas provas obtidas por meios científicos ou técnicas reconhecidas podem fundamentar decisões criminais.
Entenda o caso - Conrado foi morto na saída de um sítio próximo à MS-395, enquanto outros dois ocupantes do carro também foram atingidos, sendo que um sobreviveu sem ferimentos graves. O MPMS aponta que o mandante do crime seria José Thadeu Marques Moreira Filho e o executor Gilson Martins dos Santos. O alvo real do ataque seria José Carlos de Souza Prata Tibery, dono da chácara, motivado por uma dívida de R$ 200 mil com José Thadeu.
Segundo a denúncia, José Thadeu visitou o sítio antes do crime para observar o carro de Tibery e repassar informações ao pistoleiro. No dia do homicídio, ocorria uma partida de futebol no local, e o executor confundiu os carros, disparando contra Conrado. Conrado foi atingido por tiros no tórax e na cabeça e morreu no local. Um dos disparos atingiu a perna de um passageiro.
Em janeiro de 2010, quatro meses após a morte, Júlio, amigo de infância de Conrado, relatou à polícia que psicografou uma carta em casa. Ele afirmou que sua mão escrevia involuntariamente mensagens atribuídas a Conrado, nas quais pedia ao pai que não buscasse vingança. O texto trazia frases como: “não foi por culpa sua era pro Tibere [sic], pode ficar tranquilo, ore por mim para que eu descanse em paz”. A carta foi aceita pelo MPMS e anexada ao inquérito.
Em março de 2022, o advogado de José Thadeu contestou a carta no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que o documento exigia reflexão de fé e violava a laicidade do Estado. A defesa afirmou que o manuscrito não tinha valor científico, não poderia comprovar fatos e desvirtuava a natureza do processo penal. A 3ª Câmara Criminal do TJMS manteve a carta, argumentando que ela não indicava autoria e não comprometia o contraditório.
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