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Condenado por estuprar filha com deficiência intelectual é preso em fazenda

Homem recebeu pena de 12 anos de reclusão e a Justiça expediu mandado de prisão após o fim dos recursos

Por Bruna Marques | 24/07/2026 11:47
Condenado por estuprar filha com deficiência intelectual é preso em fazenda
Entrada do município de Ribas do Rio Pardo onde condenado foi preso (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Homem condenado a 12 anos de prisão por estuprar a própria filha, de 16 anos e com deficiência intelectual, foi preso em uma propriedade rural de Ribas do Rio Pardo, a 98 quilômetros de Campo Grande. O crime ocorreu em 2019. Ele foi capturado na quarta-feira e passou por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (24).

RESUMO

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Homem condenado a 12 anos de prisão por estuprar a filha de 16 anos, portadora de deficiência intelectual, foi preso em uma fazenda de Ribas do Rio Pardo. O crime ocorreu em 2019, em Água Clara, quando a mãe da vítima flagrou o pai praticando ato libidinoso contra a filha. Condenado em julho de 2025, ele recorreu, mas a sentença foi mantida. O mandado de prisão foi expedido em junho e cumprido na quarta-feira.

Segundo o termo de captura, policiais realizavam patrulhamento preventivo e visitas técnicas em propriedades rurais quando chegaram a uma fazenda onde o condenado era o responsável pelo local.

Durante a abordagem, os policiais consultaram os dados do homem no sistema e encontraram um mandado de prisão em aberto.

O crime ocorreu em 10 de outubro de 2019, por volta das 21h20, no bairro Jardim Nova Água Clara, em Água Clara.

Conforme apurado pelo Campo Grande News, a vítima estava em casa com o pai enquanto a mãe havia ido à igreja. Ao retornar ao imóvel, a mulher flagrou o homem praticando ato libidinoso contra a filha.

Na época dos fatos, o condenado tinha 47 anos e trabalhava como tratorista. Avaliação psicológica concluiu naquele ano, que a vítima apresentava um nível de compreensão e desenvolvimento cognitivo comparável ao de uma criança entre 6 e 9 anos.

Em razão da deficiência da vítima, não foi possível colher seu depoimento. No entanto, durante as sessões com o psicólogo, foram identificados diversos elementos coincidentes que reforçavam a suspeita de que o crime havia ocorrido.

Em sentença proferida em 11 de julho de 2025, ele foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas recebeu o direito de recorrer em liberdade.

A defesa apresentou recurso, que foi negado, mantendo a sentença integralmente. Após o esgotamento das possibilidades de novos recursos, o mandado de prisão foi expedido no dia 26 de junho.

O acusado foi capturado, trazido para Campo Grande, onde passou por audiência de custódia na manhã de hoje.

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