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Interior

Conselho em SP cassa registro de médico acusado de homicídio em MS

Cassação foi divulgada pelo Cremesp pois médico também tinha registro em SP e não pode exercer profissão

Silvia Frias | 09/07/2021 13:34
Na esfera penal, processo de homicídio ainda está em tramitação no Fórum de Aparecida do Taboado (Foto/Divulgação)
Na esfera penal, processo de homicídio ainda está em tramitação no Fórum de Aparecida do Taboado (Foto/Divulgação)

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) divulgou “aviso de penalidade” tornado pública a cassação do exercício profissional do médico Oscar Eduardo Azero Frontanilla, que atuava em Mato Grosso do Sul. A divulgação é feita quanto o profissional também tem registro no conselho de outro estado.

O motivo da cassação não é divulgado publicamente pelos conselhos, apenas a penalidade, porém, processo em tramitação em Aparecida do Taboado, a 453 quilômetros de Campo Grande, relata que a penalidade foi imposta após a morte de paciente de 70 anos, medicada por ele com analgésicos e que morreu horas depois do atendimento. Nesta ação, ainda sem sentença, Frontanilla responde por homicídio simples.

O aviso publicado hoje no Diário da União tornou pública cassação ocorrida em julgamento do Tribunal de Ética do CFM (Conselho Federal de Medicina) ocorrido em 25 de setembro de 2020. A penalidade segue o previsto na Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, que trata dos conselhos de medicina.

O texto também trata de infrações previstas nos artigos do Código de Ética Médica, sendo citados três deles: deixar de cumprir as normas dos conselhos federais e regionais de Medicina, deixar de usar todosos meios disponíveis de diagnósticos e tratamentos ao seu alcance, em favor do pacinete e o primeiro artigo, que trata de causar danos ao paciente, por ação ou omissão, caracterizáel como imperícia, imprudência ou negligência.

A reportagem entrou em contato com assessoria do CRM-MS e a informação é que a divulgação sobre o caso se restringe à publicação de hoje no Diário da União, sem maiores detalhes do motivo. O aviso de penalidade exposto pelo Cremesp decorre do fato do médico também ter registro naquele estado e a cassação deve ser adotada em todo o País.

Ação – A denúncia contra Oscar Eduardo Azero Frontanilla foi oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em novembro de 2018 e aceita pela 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado em dezembro daquele ano, pela juíza Kelly Gaspar Dutra Neves.

Na denúncia relatada pela promotora Jerusa Araújo Junqueira Quirino, consta que na madrugada de 8 de outubro de 2012, por volta da 1h30, o médico “deu causa à morte” de Antonieta Maria dos Santos, 70 anos, “em razão de inobservância de regra técnica de profissão”.

No dia anterior (7), Frontailla era o médico plantonista que atendeu a idosa no hospital. Antonieta reclamava de dores e foi medicada com analgésicos e voltou para casa. Com agravamento da dor, a mulher voltou ao local, sendo novamente atendida por ele que, novamente, receitou analgésicos e a liberou.

Poucas horas depois, Antonieta Maria dos Santos morreu, tendo como causa no atestado parada cardiorrespiratória, cardiomiopatia hipertensiva e polineurite.

O MPMS considerou a responsabilidade do médico, por ter agido com imperícia. “(...) mesmo diante de um quadro agudo de dor torácica com irradiação para os braços, narrado pela idosa (...), não adotou qualquer providência quepoderia ter evitado o óbito, deixando de realizar os exames para o correto diagnóstico (eletrocardiograma, enzimas cardíacas, raio-x de tórax etc.) e sequer providenciou a internação da vítima ou solicitou sua transferência para unidade hospitalar adequada”.

Por isso, a denúncia foi de homicídio simples, vinculado ao artigo que trata de aumento de eventual pena em 1/3 por ser crime resultado de inobservância de regra técnica da profissão, neste caso, contra pessoa idosa.

O último andamento do processo data de 14 de maio de 2021, justamente as alegações finais da defesa dele.

O advogado Marcelo Periera Longo, que o representa alega que não há elementos suficientes do envolvimento do réu na morte da idosa, com base em laudo inconclusivo para infarto do miocárdio. Também diz que o profissional orientou a família a procurar posto de saúde para eletrocardiograma, já que, naquele momento, não havia papel para o eletro.

Em outro trecho da defesa, citado pelo MPMS, consta que o médico informou que a idosa entrou de forma normal ao consultório, conversando e relatando a dor no braço direito, mas que havia estendido muita roupa no varal e achava que poderia ser por esforço físico. Na avaliação física, diz que não encontrou ruídos no coração ou pulmão, nem mesmo sudorese, indicativos de infarto.

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