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Interior

Corumbá reduz horário do comércio em 2h e lojas fecham às 16h a partir de sexta

Em contrapartida, restaurantes podem funcionar até às 20h30 e supermercados até às 20h

Liniker Ribeiro | 29/07/2020 16:52
Região de comércio no Centro da cidade de Corumbá, no Pantanal (Foto: Divulgação/Prefeitura de Corumbá)
Região de comércio no Centro da cidade de Corumbá, no Pantanal (Foto: Divulgação/Prefeitura de Corumbá)

A prefeitura de Corumbá, a 419 quilômetros da Capital, anunciou novos horários para funcionamento do comércio e demais atividades econômicas da cidade, a partir da próxima sexta-feira (31). Conforme decreto publicado na edição de hoje (29) do Diário Oficial, as lojas deverão fechar as portas às 16h, de segunda a sábado, duas horas a menos que o permitido atualmente.

Conforme o decreto, a proibição de abertura do comércio aos domingos continua valendo.  As medidas, segundo a publicação, funcionam como tentativas de frear a circulação do novo coronavírus na cidade.

 Por outro lado, restaurantes e lanchonetes poderão abrir até às 20h30, também de segunda a sábado. Açougues, mercados, supermercados e mercearias ficam permitidos funcionar das 8h às 20h.

O horário de funcionamento para postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), borracharias e farmácias - resguardado o atendimento por plantão das farmácias – ficará sendo das 5h às 20h, de segundo a domingo.

Ainda conforme o decreto, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h30 e até às 14h aos sábados. Panificadoras, padarias e confeitarias podem abrir de segunda a sábado, das 6h às 20h. Já as sorveterias de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h.

Conveniências podem funcionar de segunda a sábado, até às 20h30, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações. Ainda segundo a publicação, as academias podem ficar abertas de segunda a sexta-feira, em dois horários, das 6h às 11h e das 15h às 19h.

Empresas que oferecem serviço de delivery podem desempenhar atividades todos os dias, inclusive sábados e domingos, até às 23h.

Proibições – O decreto ressalta ainda que igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas não podem funcionar aos domingos, apenas de segunda a sábado, limitados a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança.

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